17318 - Estorno de crédito comodato ICMS
Problema: O cliente tem uma situação em que são adquiridos produtos eletrônicos (Sistemas de CFTV e de Monitoramento Eletrônico) sendo que parte deles são vendidos e parte cedidos ao cliente no formato de comodato.
Conforme legislação, Art. 36. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado, sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:
I - for objeto de saída ou prestação de serviço isenta ou não tributada, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço.
O cliente possui algum exemplo dessa situação?
R: Sim. O exemplo pode ser aquele mencionado no trâmite 1 do chamado:
O cliente compra de um fornecedor 10 sensores a R$ 100,00/cada, total R$ 1.000,00. Esta nota de compra terá crédito de ICMS porque no momento da compra o cliente ainda não sabe se estes sensores serão vendidos ou se serão comercializados como comodato. Então para a nota de compra haverá o crédito de ICMS de R$ 170,00 onde R$ 17,00 é década sensor.
Após a entrada desta mercadoria O cliente faz duas notas de saída destes produtos:
Uma será venda normal de 05 unidades. Para a Zanardo a venda normal tributa integralmente. Assim na nota de venda haverá um icms total de R$ 85,00.
A outra nota de saída será comercializada 02 unidades dos sensores na modalidade Comodato. A operação de Comodato para a Zanardo não tributa. Mas se tributasse o icms total desta nota seria R$ 34,00.
A legislação diz que as nota que saem sem tributação (exemplo da operação de comodato) O cliente precisa, na apuração do ICMS, precisa fazer o estorno do valor do icms que foi creditado na entrada da mercadoria somente para as unidades que não tiveram tributação na saída.
Na situação descrita acima O cliente, na apuração do ICMS, teria que fazer um estorno de R$ 34,00. Isso porque o icms da entrada da nota é por unidade R$ 17,00. Na saída de comodato foram apenas duas unidades.
Qual código de ajuste que deverá ser utilizado no SPED Fiscal?
R: O cliente ainda está verificando com o setor fiscal.
Esse estorno deveria ser gerado proporcionalmente as vendas?
R: O estorno do crédito, na apuração do icms, deveria ser o valor do icms unitário da compra da mercadoria multiplicado pela quantidade da saída não tributada.
Como tratar no ERP?
Rotina / Tela: Apuração do ICMS e Geração do SPED Fiscal
Solução: Solução 17318: Atualmente o ERP conta com um recurso de controle de PEPS para as notas fiscais de compra e venda, a qual é ativado no cadastro da empresa, objetivando a rastreabilidade entre itens da nota fiscal de venda com as suas respectivas notas fiscais de compra.
A partir do controle de PEPS para os itens das aquisições e vendas é possível configurar o sistema ERP para reconhecer o valor do ICMS da compra conforme a sua venda através de uma forma de busca de dados para retornar o valor do ICMS da nota fiscal de compra proporcionalmente a quantidade vendida no período. De posse deste dispositivo fiscal é possível associá-lo a apuração do ICMS como estorno de crédito, pode ainda ser associado a um dispositivo fiscal para justificativa no SPED Fiscal deste estorno mediante vendas sem direito a crédito.
Anexo segue documento exemplificando o cadastro da forma de busca de dados com a estrutura do PEPS e a sua aplicação na apuração do ICMS como estorno de crédito.
Conforme legislação, Art. 36. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado, sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:
I - for objeto de saída ou prestação de serviço isenta ou não tributada, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço.
O cliente possui algum exemplo dessa situação?
R: Sim. O exemplo pode ser aquele mencionado no trâmite 1 do chamado:
O cliente compra de um fornecedor 10 sensores a R$ 100,00/cada, total R$ 1.000,00. Esta nota de compra terá crédito de ICMS porque no momento da compra o cliente ainda não sabe se estes sensores serão vendidos ou se serão comercializados como comodato. Então para a nota de compra haverá o crédito de ICMS de R$ 170,00 onde R$ 17,00 é década sensor.
Após a entrada desta mercadoria O cliente faz duas notas de saída destes produtos:
Uma será venda normal de 05 unidades. Para a Zanardo a venda normal tributa integralmente. Assim na nota de venda haverá um icms total de R$ 85,00.
A outra nota de saída será comercializada 02 unidades dos sensores na modalidade Comodato. A operação de Comodato para a Zanardo não tributa. Mas se tributasse o icms total desta nota seria R$ 34,00.
A legislação diz que as nota que saem sem tributação (exemplo da operação de comodato) O cliente precisa, na apuração do ICMS, precisa fazer o estorno do valor do icms que foi creditado na entrada da mercadoria somente para as unidades que não tiveram tributação na saída.
Na situação descrita acima O cliente, na apuração do ICMS, teria que fazer um estorno de R$ 34,00. Isso porque o icms da entrada da nota é por unidade R$ 17,00. Na saída de comodato foram apenas duas unidades.
Qual código de ajuste que deverá ser utilizado no SPED Fiscal?
R: O cliente ainda está verificando com o setor fiscal.
Esse estorno deveria ser gerado proporcionalmente as vendas?
R: O estorno do crédito, na apuração do icms, deveria ser o valor do icms unitário da compra da mercadoria multiplicado pela quantidade da saída não tributada.
Como tratar no ERP?
Rotina / Tela: Apuração do ICMS e Geração do SPED Fiscal
Solução: Solução 17318: Atualmente o ERP conta com um recurso de controle de PEPS para as notas fiscais de compra e venda, a qual é ativado no cadastro da empresa, objetivando a rastreabilidade entre itens da nota fiscal de venda com as suas respectivas notas fiscais de compra.
A partir do controle de PEPS para os itens das aquisições e vendas é possível configurar o sistema ERP para reconhecer o valor do ICMS da compra conforme a sua venda através de uma forma de busca de dados para retornar o valor do ICMS da nota fiscal de compra proporcionalmente a quantidade vendida no período. De posse deste dispositivo fiscal é possível associá-lo a apuração do ICMS como estorno de crédito, pode ainda ser associado a um dispositivo fiscal para justificativa no SPED Fiscal deste estorno mediante vendas sem direito a crédito.
Anexo segue documento exemplificando o cadastro da forma de busca de dados com a estrutura do PEPS e a sua aplicação na apuração do ICMS como estorno de crédito.