16538 - Retenção de IRRF pessoa física com adiantamento
Problema: Tenho um título de adiantamento referente implantação de saldo no ERP, onde o mesmo não ocorreu retenção de IR na entrada do título.
Tenho um título a pagar para o fornecedor PF com retenção de IR, porém irei utilizar saldo parcial do adiantamento, e é preciso que no pagamento o cálculo do IR seja somado com o valor a pagar e calculado na tabela de retenção pessoa fisica.
O identificador de regras CPA-501IMPCC01 está ativo, efetuo a baixa do adiantamento, e o valor baixado parcial não soma como base do saldo a pagar a retenção de IR.
Rotina / Tela: Baixas do contas a pagar
Solução: Solução 16538: Quando se trata de pessoa física, o fato gerador para cálculo do IRRF sempre é o pagamento, ou seja, quando há o desembolso do valor.
No caso se houve adiantamento, o correto é a retenção ocorrer logo no pagamento deste adiantamento. E para o título de adiantamento gerar ou somar na base para cálculo da retenção, sua geração deve ser pela Tesouraria (F600GEC - Adiantamento a Fornecedor).
Segue abaixo exemplos com fornecedor PF para melhor entendimento quando não gera a retenção no adiantamento e o identificador de regras CPA-501IMPCC01 está ativo:
30/03/2016 - Gerado adiantamento (tesouraria) de 5.000,00 sem retenção
10/04/2016 - Entrada da NF do fornecedor no valor de 6.000,00
10/04/2016 - Efetuada baixa por crédito de 1.000,00
10/04/2016 - Baixa por pagamento do saldo de 5.000,00
Quando efetuar a baixa por pagamento do saldo, a retenção do IRRF será sobre 5.000,00, pois:
* o adiantamento ocorreu em outra competência e está desembolsando 5.000,00.
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05/04/2016 - Gerado adiantamento (título manual) de 5.000,00 sem retenção
10/04/2016 - Entrada da NF do fornecedor no valor de 6.000,00
10/04/2016 - Efetuada baixa por crédito de 1.000,00
10/04/2016 - Baixa por pagamento do saldo de 5.000,00
Quando efetuar a baixa por pagamento do saldo, a retenção do IRRF será sobre 5.000,00, pois:
* O título de adiantamento foi gerado de forma manual, e para ser considerado para calcular a retenção, deve ser gerado via tela F600GEC. E está desembolsando somente 5.000,00.
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05/04/2016 - Gerado adiantamento (tesouraria) de 5.000,00 sem retenção
10/04/2016 - Entrada da NF do fornecedor no valor de 6.000,00
10/04/2016 - Efetuada baixa por crédito de 1.000,00
10/04/2016 - Baixa por pagamento do saldo de 5.000,00
Quando efetuar a baixa por pagamento do saldo, a retenção do IRRF será sobre 10.000,00, pois:
* Será calculado o IRRF sobre o adiantamento e sobre o valor baixado por pagamento. Neste mês foi desembolsado 0.000,00 para este fornecedor.
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05/04/2016 - Gerado adiantamento (tesouraria) de 5.000,00 sem retenção
10/04/2016 - Entrada da NF do fornecedor no valor de 6.000,00
10/04/2016 - Efetuada baixa por crédito de 5.000,00
10/04/2016 - Baixa por pagamento do saldo de 1.000,00
Quando efetuar a baixa por pagamento do saldo, a retenção do IRRF será sobre 6.000,00, pois:
* Será calculado o IRRF sobre o adiantamento e sobre o valor baixado por pagamento. Neste mês foi desembolsado 6.000,00 para este fornecedor.
Parametrizações para reter no adiantamento:
Se deseja fazer a retenção no adiantamento, basta seguir o passo a passo abaixo:
Tenho um título a pagar para o fornecedor PF com retenção de IR, porém irei utilizar saldo parcial do adiantamento, e é preciso que no pagamento o cálculo do IR seja somado com o valor a pagar e calculado na tabela de retenção pessoa fisica.
O identificador de regras CPA-501IMPCC01 está ativo, efetuo a baixa do adiantamento, e o valor baixado parcial não soma como base do saldo a pagar a retenção de IR.
Rotina / Tela: Baixas do contas a pagar
Solução: Solução 16538: Quando se trata de pessoa física, o fato gerador para cálculo do IRRF sempre é o pagamento, ou seja, quando há o desembolso do valor.
No caso se houve adiantamento, o correto é a retenção ocorrer logo no pagamento deste adiantamento. E para o título de adiantamento gerar ou somar na base para cálculo da retenção, sua geração deve ser pela Tesouraria (F600GEC - Adiantamento a Fornecedor).
Segue abaixo exemplos com fornecedor PF para melhor entendimento quando não gera a retenção no adiantamento e o identificador de regras CPA-501IMPCC01 está ativo:
30/03/2016 - Gerado adiantamento (tesouraria) de 5.000,00 sem retenção
10/04/2016 - Entrada da NF do fornecedor no valor de 6.000,00
10/04/2016 - Efetuada baixa por crédito de 1.000,00
10/04/2016 - Baixa por pagamento do saldo de 5.000,00
Quando efetuar a baixa por pagamento do saldo, a retenção do IRRF será sobre 5.000,00, pois:
* o adiantamento ocorreu em outra competência e está desembolsando 5.000,00.
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05/04/2016 - Gerado adiantamento (título manual) de 5.000,00 sem retenção
10/04/2016 - Entrada da NF do fornecedor no valor de 6.000,00
10/04/2016 - Efetuada baixa por crédito de 1.000,00
10/04/2016 - Baixa por pagamento do saldo de 5.000,00
Quando efetuar a baixa por pagamento do saldo, a retenção do IRRF será sobre 5.000,00, pois:
* O título de adiantamento foi gerado de forma manual, e para ser considerado para calcular a retenção, deve ser gerado via tela F600GEC. E está desembolsando somente 5.000,00.
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05/04/2016 - Gerado adiantamento (tesouraria) de 5.000,00 sem retenção
10/04/2016 - Entrada da NF do fornecedor no valor de 6.000,00
10/04/2016 - Efetuada baixa por crédito de 1.000,00
10/04/2016 - Baixa por pagamento do saldo de 5.000,00
Quando efetuar a baixa por pagamento do saldo, a retenção do IRRF será sobre 10.000,00, pois:
* Será calculado o IRRF sobre o adiantamento e sobre o valor baixado por pagamento. Neste mês foi desembolsado 0.000,00 para este fornecedor.
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05/04/2016 - Gerado adiantamento (tesouraria) de 5.000,00 sem retenção
10/04/2016 - Entrada da NF do fornecedor no valor de 6.000,00
10/04/2016 - Efetuada baixa por crédito de 5.000,00
10/04/2016 - Baixa por pagamento do saldo de 1.000,00
Quando efetuar a baixa por pagamento do saldo, a retenção do IRRF será sobre 6.000,00, pois:
* Será calculado o IRRF sobre o adiantamento e sobre o valor baixado por pagamento. Neste mês foi desembolsado 6.000,00 para este fornecedor.
Parametrizações para reter no adiantamento:
Se deseja fazer a retenção no adiantamento, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Na tela de filial contas a pagar - F070FPA > Página Pagar 2 > o campo Trabalha com IR precisa estar = S
- Na transação 90530(Transação de entrada do titulo de adiantamento), em PAGAR1 o campo Gera Título IRF deve estar = Sim.
- Na tela F002TPT - Cadastros / Finanças / Contas a Pagar/Receber / Tipos de Títulos, para o tipo de título de adiantamento, informar S no campo Soma para Base e gera Imposto
- Na tela: F001TIT - Cadastros / Transações / Parâmetros por Gestão / Configuração para geração de títulos de impostos (Compras/Vendas) para transação 90530(transação de entrada de titulo de adiantamento) parametrizar o imposto com uma transação de entrada de título de retenção. A situação tem que ficar = A para o imposto 11
- Na transação 90530(Transação de entrada do titulo de adiantamento), em PAGAR1 o campo Gera Título IRF deve estar = Sim.
- Na tela F002TPT - Cadastros / Finanças / Contas a Pagar/Receber / Tipos de Títulos, para o tipo de título de adiantamento, informar S no campo Soma para Base e gera Imposto
- Na tela: F001TIT - Cadastros / Transações / Parâmetros por Gestão / Configuração para geração de títulos de impostos (Compras/Vendas) para transação 90530(transação de entrada de titulo de adiantamento) parametrizar o imposto com uma transação de entrada de título de retenção. A situação tem que ficar = A para o imposto 11
- No cadastro do fornecedor tela F095CAD Página Definições no campo % IRRF colocar o percentual 1,50% e o campo Retenção IRRF = S em Cadastro.
OBS.: Banco de soluções relacionados ao assunto:
Nº 15329 - Retenção na baixa por crédito CP
Nº 12391 - Tabela IRPF na baixa de títulos a pagar
OBS.: Banco de soluções relacionados ao assunto:
Nº 15329 - Retenção na baixa por crédito CP
Nº 12391 - Tabela IRPF na baixa de títulos a pagar