ERP – Apuração de Impostos – Por que ocorre diferença no cálculo da contribuição do PIS e COFINS em relação a soma do valor dos impostos dos itens
Dúvida
Por que ocorre diferença no cálculo da contribuição do PIS e COFINS em relação a soma do valor dos impostos dos itens, no módulo Gestão de Tributos?
Solução
Ao efetuar o cálculo dos impostos, o sistema soma a base de cálculo dos itens e faz a multiplicação pelo percentual dos impostos, podendo assim gerar diferença entre a soma do valor dos itens.
O cálculo do valor do imposto de PIS/COFINS é desta forma para que seja realizado conforme o cálculo executado pelo PVA do SPED Contribuições. Desta forma, primeiro será totalizado as bases de cálculo e posteriormente aplicado a alíquota da contribuição.
Anteriormente, o cálculo do valor de PIS/COFINS era realizado conforme escriturado na Nota Fiscal, Redução Z e Outros Documentos. Porém, caso seja somado o valor dos itens, o validador apresenta inconsistências, informando que o valor calculado está divergente.
Então a forma de cálculo destes impostos foram conforme o PVA do EFD Contribuições é:
- Cálculo do PVA = Base Total x Alíquota do Imposto
Segue exemplo de detalhamento do cálculo realizado pelo PVA e arquivo .txt de exemplo:
1. Nota fiscal com base total de PIS e COFINS no valor de 5000,20:
Conforme imagem acima, alguns itens da NF possuem valores bem baixos. Deste modo como o valor de PIS e COFINS possui apenas duas casas decimais (o PVA do EFD Contribuições limita duas casas decimais), ao efetuar o cálculo da base x alíquota podem ser gerados valores inferiores a 0,01 centavos, fazendo com que o campo do valor de PIS e COFINS fique 0,00.
Exemplo: COFINS do item 02:
Base: 0,03
Alíquota: 7,6%
Valor do imposto: 0,00228 (Como o valor é inferior a 0,01 centavos o valor do imposto fica 0,00, pois o PIS e COFINS pode ter apenas 2 casas decimais).
Observação:
No exemplo acima utilizamos uma NF com valores bem pequenos para que esta situação ficasse mais aparente. Porém a mesma também ocorre em casos de bases com valores quebrados, onde a multiplicação da base x alíquota gere valores de impostos com muitas casas decimais.
2. Ao realizar a apuração do PIS e COFINS o sistema irá somar todos os valores de bases dos itens e aplicar a alíquota:
Exemplo COFINS (segue mesma lógica para o PIS):
Total da base de COFINS da NF: 5.000,20
5.000,20 * 7,6% = 380,0152
Aplicando o arredondamento de duas casas decimais = 380,02
3. Ao consultar a tela de origens do cálculo, caso seja somado os valores de COFINS (item a item) não irá fechar com o valor da apuração:
4. Na tela de geração do SPED Contribuições (F669SPC), aba “Apurações” limpamos os códigos dos impostos apurados (PIS e COFINS). Isso fará com que o arquivo do EFD Contribuições seja gerado sem o bloco M (bloco de apurações):
Exemplo abaixo, bloco M sem valores de apuração:
|M001|0|
|M200|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|
|M600|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|
|M990|4|
5. Ao importar este arquivo no validador iremos utilizar a opção “Gerar Apuração da Contribuição” que pode ser acionada através do botão do validador do EFD Contribuições.
Essa funcionalidade gera o bloco M (bloco de apurações) com base nos documentos informados no arquivo do EFD Contribuições:
6. Após gerar as apurações, o arquivo deve ser validado novamente;
7. Após a validação, acessar os registros M600 onde poderá ser observado que o validador do EFD Contribuições efetuou o mesmo cálculo do ERP Senior (base total x alíquota):
8. Ao consultar os relatórios do PVA poderá ser observado a diferença entre o relatório de consolidação de operações e o relatório de consolidação da contribuição, uma vez que um lista os valores dos impostos com base nos documentos (itens por CST) e o outro o valor da apuração: