ERP – SPED Contribuições – O registro não deve ser informado para esse perfil e/ou tipo de operação. Consulte o guia prático da EFD-Contribuições e verifique a obrigatoriedade dos registros na Seção 4 - Obrigatoriedade dos Registros
Incidente
No módulo Gestão de Tributos, ao importar no validador o arquivo do SPED Contribuições de uma empresa do lucro presumido que possui o regime de competência e a escrituração consolidada, é apresentada a mensagem:
O registro não deve ser informado para esse perfil e/ou tipo de operação. Consulte o guia prático da EFD-Contribuições e verifique a obrigatoriedade dos registros na Seção 4 - Obrigatoriedade dos Registros.
Causa
Esta mensagem é apresentada, pois quando a escrituração é com base no regime de competência, opção consolidada, não se pode marcar todos os registros na tela de exportação do arquivo, uma vez que a consolidação se dará através do registro F550.
Solução
Para que a mensagem não seja apresentada ao efetuar a importação do arquivo, realize os passos a seguir:
1. Acesse a tela F669SPC - Controladoria / Gestão de Tributos / Arquivos Fiscais / Federais / SPED Contribuições e marque apenas os registros obrigatórios, conforme exemplo a seguir:
Importante:
Alguns blocos de registros não devem ser apresentados no EFD Contribuições quando selecionado o 'Critério de Escrituração' igual a (2 – Regime de Competência - Escrituração Consolidada), como por exemplo, os blocos A, C e D. Porém para que não sejam gerados erros de estrutura na validação do arquivo por parte do PVA (Programa Validador e Assinador) é necessário selecionar pelos menos a abertura e fechamento destes blocos. A relação dos registros que devem ser apresentados para esse tipo de escrituração pode ser encontrado no guia prático do EFD Contribuições.


