9448 - Tratamento da Contribuição Previdenciária pelo enquadramento CNAE
Problema: O calculo da desoneração da folha (Imposto 49 do ERP), é feito verificando a receita gerada na NCM conforme o código da contribuição previdenciária vinculado à NCM.
Como atender o enquadramento pelo CNAE principal conforme legislação abaixo:
As empresas para as quais a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta estiver vinculada ao seu enquadramento no CNAE deverão considerar apenas o CNAE relativo a sua atividade principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada, não lhes sendo aplicado o disposto no item 5, supra, ou seja, não será efetuada a regra da proporção, conforme § 9º do art. 9º da Lei nº 12.546/2011, acrescido pela Medida Provisória nº 612/2013.
Nesses casos, a base de cálculo da CPRB será a receita bruta da empresa relativa a todas as suas atividades.
Quando ocorre / onde se aplica: F669SPC - Controladoria / Gestão de Tributos / Arquivos Fiscais / Federais / SPED Contribuições.
Solução: Solução 9448: Para tratar a desoneração da folha calculada pelo CNAE deve se utilizar a tabela 5.1.1 e buscar o código a ser utilizado no registro P100 campo 5 -COD_ATIV_ECON. Para todas as Classificações Fiscais deve ser informado esse mesmo código.
Em anexo ilustração.
Atualmente não existe uma forma de inserir esta informação de maneira agrupada, sendo necessário a inserção da informação classificação a classificação através da tela F022CLF - Cadastros / Mercado e Suprimentos / Parâmetros Fiscais / Classificações fiscais.
Todas as classificações da base de dados, devem possuir a o mesmo código de contribuição pode-se inserir a mesma através de uma ferramenta de banco de dados através do comando abaixo:
---------------------------------------------------
update E022CLF
SET CONPRE = 00100030
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Como atender o enquadramento pelo CNAE principal conforme legislação abaixo:
As empresas para as quais a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta estiver vinculada ao seu enquadramento no CNAE deverão considerar apenas o CNAE relativo a sua atividade principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada, não lhes sendo aplicado o disposto no item 5, supra, ou seja, não será efetuada a regra da proporção, conforme § 9º do art. 9º da Lei nº 12.546/2011, acrescido pela Medida Provisória nº 612/2013.
Nesses casos, a base de cálculo da CPRB será a receita bruta da empresa relativa a todas as suas atividades.
Quando ocorre / onde se aplica: F669SPC - Controladoria / Gestão de Tributos / Arquivos Fiscais / Federais / SPED Contribuições.
Solução: Solução 9448: Para tratar a desoneração da folha calculada pelo CNAE deve se utilizar a tabela 5.1.1 e buscar o código a ser utilizado no registro P100 campo 5 -COD_ATIV_ECON. Para todas as Classificações Fiscais deve ser informado esse mesmo código.
Em anexo ilustração.
Atualmente não existe uma forma de inserir esta informação de maneira agrupada, sendo necessário a inserção da informação classificação a classificação através da tela F022CLF - Cadastros / Mercado e Suprimentos / Parâmetros Fiscais / Classificações fiscais.
Todas as classificações da base de dados, devem possuir a o mesmo código de contribuição pode-se inserir a mesma através de uma ferramenta de banco de dados através do comando abaixo:
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update E022CLF
SET CONPRE = 00100030
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