4242 - Como lançar outras receitas em Tributos, não originado de notas fiscai
Problema: Descrição do Problema: Como lançar outras receitas em Tributos, não originado de notas fiscais, que não compõe o faturamento da atividade principal, conforme a legislação abaixo:
Legislação
Receita Bruta para fins de rateio (Registro 0111)
37. Por que o PVA não irá calcular a Receita Bruta Não Cumulativa (Tributada, Não Tributada e Exportação) e Receita Bruta Cumulativa no registro 0111?
O PVA não é um programa de auditoria e sim, um programa para a empresa proceder à escrituração de suas operações e apurar os tributos. A empresa é que deve consolidar as receitas que serão objeto de rateio.
38. O que é a Receita Bruta para fins de rateio?
De acordo com a legislação que instituiu a não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep (Lei nº 10.637/02, art. 1º, § 1º) e da Cofins (Lei nº 10.833/03, art. 1º, § 1º), a Receita Bruta compreende a receita da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia.
No tocante às receitas de natureza cumulativa, considera-se como Receita Bruta, como definida pela legislação do imposto de renda, a proveniente da venda de bens nas operações de conta própria, do preço dos serviços prestados e do resultado auferido nas operações de conta alheia (Lei nº 9.715/98, art. 3º e Decreto-Lei nº 1.598/77, art. 12).
Assim, de acordo com a legislação das Contribuições Sociais, não se classificam como receita bruta, não devendo desta forma serem consideradas para fins de rateio no registro 0111, entre outras:
- as receitas não operacionais, decorrentes da venda de ativo imobilizado;
- as receitas não próprias da atividade, de natureza financeira, de aluguéis de bens móveis e imóveis;
- de reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda, que não representem ingresso de novas receitas;
- do resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita.
Quando ocorre / onde se aplica: F660ODC
Solução: Solução: É possível informar manualmente na F660ODC outros documentos, inclusive transação da Tesouraria como débito ou crédito.
Para débitos, informar Saída, Transação, cliente, produto, e demais dados.
Não informar na composição do faturamento e nem na base imposto liga filial a Transação, pois não serão consideradas no faturamento.
Para créditos, informar Entrada, Transação, cliente, produto, e demais dados.
Não precisa informar base imposto liga filial a Transação.
Ao gerar o SPED Contribuições irá gerar o registro F100 e outros registros da apuração do imposto.
Essa Receita não será somada nos registros 0111.
Para regime de caixa temos um detalhamento no banco de solução 26486.
Legislação
Receita Bruta para fins de rateio (Registro 0111)
37. Por que o PVA não irá calcular a Receita Bruta Não Cumulativa (Tributada, Não Tributada e Exportação) e Receita Bruta Cumulativa no registro 0111?
O PVA não é um programa de auditoria e sim, um programa para a empresa proceder à escrituração de suas operações e apurar os tributos. A empresa é que deve consolidar as receitas que serão objeto de rateio.
38. O que é a Receita Bruta para fins de rateio?
De acordo com a legislação que instituiu a não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep (Lei nº 10.637/02, art. 1º, § 1º) e da Cofins (Lei nº 10.833/03, art. 1º, § 1º), a Receita Bruta compreende a receita da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia.
No tocante às receitas de natureza cumulativa, considera-se como Receita Bruta, como definida pela legislação do imposto de renda, a proveniente da venda de bens nas operações de conta própria, do preço dos serviços prestados e do resultado auferido nas operações de conta alheia (Lei nº 9.715/98, art. 3º e Decreto-Lei nº 1.598/77, art. 12).
Assim, de acordo com a legislação das Contribuições Sociais, não se classificam como receita bruta, não devendo desta forma serem consideradas para fins de rateio no registro 0111, entre outras:
- as receitas não operacionais, decorrentes da venda de ativo imobilizado;
- as receitas não próprias da atividade, de natureza financeira, de aluguéis de bens móveis e imóveis;
- de reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda, que não representem ingresso de novas receitas;
- do resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita.
Quando ocorre / onde se aplica: F660ODC
Solução: Solução: É possível informar manualmente na F660ODC outros documentos, inclusive transação da Tesouraria como débito ou crédito.
Para débitos, informar Saída, Transação, cliente, produto, e demais dados.
Não informar na composição do faturamento e nem na base imposto liga filial a Transação, pois não serão consideradas no faturamento.
Para créditos, informar Entrada, Transação, cliente, produto, e demais dados.
Não precisa informar base imposto liga filial a Transação.
Ao gerar o SPED Contribuições irá gerar o registro F100 e outros registros da apuração do imposto.
Essa Receita não será somada nos registros 0111.
Para regime de caixa temos um detalhamento no banco de solução 26486.