ERP – EFD-Reinf – Ao realizar a conciliação F690TCC após o retorno do R-5011, os valores das colunas Valor CP ERP e Valor CP Fisco estão com diferença na aba Registro - R2055
Incidente
No módulo Gestão de Tributos, ao realizar a conciliação F690TCC após o retorno do R-5011, os valores das colunas Valor CP ERP e Valor CP Fisco estão com diferença na aba Registro - R2055.
Causa
Este incidente ocorre, pois o fisco soma o valor bruto de todos os documentos para determinado fornecedor e aplica a alíquota, porém no ERP o cálculo é a soma dos valores dos impostos de cada nota fiscal. Como no exemplo abaixo:
Valor total do fornecedor X = 75.678,66
Senar 0,20%
Fisco =151,35 (75.678,66*0,20)
ERP = 151,37 (soma dos valores já calculado por nota fiscal do fornecedor X)
Solução
Para que esse incidente não ocorra, realize os passos a seguir:
1. Na tela F095CAD - Cadastros / Clientes e Fornecedores / Fornecedores / Cadastro, informe '2'-Trunca no campo Tipo acerto (arredondamento) previdenciário. Pois o critério de arredondamento usado pela Receita Federal é truncar.
Para as notas fiscais já emitidas, verifique o artigo ERP – EFD-Reinf – MS1183 - Crítica: O valor da retenção {vlrRetencao} informado não pode ser maior que 11% da Base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária {vlrBaseRet};
Uma segunda opção, é utilizar a parametrização a seguir:
2. Na tela F690ILA - Controladoria / Gestão de Tributos / EFD - Reinf / Integração na aba do registro R-2055, o campo Recalcular o valor dos imposto permite o usuário selecionar se deseja utilizar os valores do impostos vindos da nota ou se deseja recalcular com base no somatório das bases de cálculos de todas as notas fiscais somadas.