ERP – EFD-Reinf – Por que a devolução de compra de produtor rural não está integrada no mês de sua emissão para o evento R-2055
Dúvida
Por que a devolução de compra de produtor rural não está integrada no mês de sua emissão para o evento R-2055 no módulo Gestão de Tributos?
Cenário com devolução de compra de produtor rural:
- NF de compra com data de emissão 30/06/2024
- NF de devolução com data de emissão 01/07/2024
Solução
A nota fiscal de devolução será considerada no mês da NF de entrada (compra do produtor rural). Nesse cenário faça a retificação do mês 06.
Na integração do registro R-2055 no mês 06 o valor da devolução será abatido do total já registrado para aquele fornecedor, e após essa reintegração o registro precisa ser retificado.
Verifique o exemplo a seguir:
1. Compra escriturada na tela F690APR - Controladoria / Gestão de Tributos / EFD - Reinf / Contribuição Previdenciária - Bloco 2 / Lançamentos / R-2055 - Aquisição de Produção Rural, antes da devolução:
2. Na tela F660CNF - Controladoria / Gestão de Tributos / Escrituração / Consultas / Nota Fiscal - Dados gerais, consultamos a compra e sua devolução parcial:
3. Executar a integração do mês da compra F690ILA - Controladoria / Gestão de Tributos / EFD - Reinf / Integração:
4. Compra escriturada na tela F690APR - Controladoria / Gestão de Tributos / EFD - Reinf / Contribuição Previdenciária - Bloco 2 / Lançamentos / R-2055 - Aquisição de Produção Rural, depois da devolução:
Importante:
Para que as notas fiscais de devoluções de compras não abatam do valor a ser exportado do R-2055, ative o Identificador de Regras IMP-690DESCDEV.
Para mais informações do REINF, verifique o artigo: ERP – EFD-Reinf - Onde é possível encontrar informações sobre o processo de configuração, apuração e exportação do EFD-Reinf bloco R-2000 (Índice).