24406 - Rateio de fretes para itens canceladas - integração cupom para Tributos - Gestão
Problema:

Rotina / Tela:
· Integração de cupom fiscal gestão de lojas ou sistema terceiro
Solução:
Descrição do Problema: O cliente possui lançamento de frete mediante item de serviço e quando algum item do cupom é cancelado, o rateio do frete não é feito como deveria quando há cupons cancelados. E na integração destes valores não vem o rateio deste serviço para movimentos das Reduções Z em Tributos.
Ocorrendo a seguinte advertência em tela " Não foi rateado o total informado no valor dos cancelamentos da redução Z. Falta ratear xxx Verifique!"
O cliente não possui a rotina padrão e sim uma regra customizada, onde o valor do frete vem do SGI como um item de serviço no ERP. A Imagem abaixo também está em anexo para melhor visualização.
Na integração com tributos há uma regra que executa e para buscar o valor de item de serviços(que é o valor do frete) e faz o rateio no valor contábil do cupom e dos itens do cupom, porque se o cupom tiver mais de um item este valor de frete deve ser rateado para todos os itens do cupom. A Imagem abaixo também está em anexo para melhor visualização.

Rotina / Tela:
· Integração de cupom fiscal gestão de lojas ou sistema terceiro
Solução:
Solução: A principio o Varejo já contempla o item de serviço, onde não haveria necessidade de ter regra.
Veja abaixo como funciona:
- O gestão de loja lança o frete como um item de serviço , no cupom fiscal este valor vai como acréscimo financeiro;
- Na integração do cupom fiscal este item de serviço de frete ele utiliza uma transação com o parâmetro "Intermediação de Serviços" = SIM;
- Quando este cupom fiscal é integrado para Tributos ele faz o rateio destes itens de serviço para os itens de produto, e isso faz tanto para venda como para o cancelamento;
- Se o parâmetro da transação "Intermediação de Serviços" estiver como NÃO, o item de serviço é integrado para Tributos sem realizar rateio e será apresentado como um serviço.
Veja abaixo como funciona:
- O gestão de loja lança o frete como um item de serviço , no cupom fiscal este valor vai como acréscimo financeiro;
- Na integração do cupom fiscal este item de serviço de frete ele utiliza uma transação com o parâmetro "Intermediação de Serviços" = SIM;
- Quando este cupom fiscal é integrado para Tributos ele faz o rateio destes itens de serviço para os itens de produto, e isso faz tanto para venda como para o cancelamento;
- Se o parâmetro da transação "Intermediação de Serviços" estiver como NÃO, o item de serviço é integrado para Tributos sem realizar rateio e será apresentado como um serviço.