HCM – eSocial - S-1200 - Crítica 709 - A data deve ser menor ou igual ao período de apuração
Incidente
No módulo Administração de Pessoal, ao enviar o leiaute S-1200 (remuneração do trabalhador), é retornado com a mensagem: 709 – a data deve ser menor ou igual ao período de apuração.
Causa
Esta mensagem é apresentada, pois na definição do cálculo 14 (Dissídio Coletivo), a data de efeito do dissídio informada é maior que o início do processo, ou a data de homologação é menor que a data fim do processo.
Solução
Para que a mensagem não seja apresentada, realize os passos a seguir:
1. No módulo Administração de Pessoal, acesse Cálculos / Definir Cálculo;
1.1. Selecione o cálculo do tipo 14 - Dissídio Coletivo, na aba informações do cálculo dissídio, verifique a data informada no campo 'Data Início do Efeito do Dissídio', deve ser posterior ao início do processo:

2. Verifique a data no campo Fim Processo, a mesma deve ser inferior a data de homologação: 
Observação: o Governo compreende o intervalo entre a data de efeito (01/05/2018) e a data de homologação (19/06/2018), abrangendo, portanto, apenas as competências 05/2018 e 06/2018. Como a competência 07/2018 está fora desse intervalo, o envio do arquivo é rejeitado com a crítica 709, considerando que o reajuste já deveria ter sido aplicado diretamente na folha mensal e nas rescisões processadas na competência 07/2018, não sendo cabível o pagamento dessas diferenças por meio desse cálculo.
3. Acesse eSocial / Eventos Periódicos / Envio Declaração Mensal e gere o(s) evento(s) S-1200 que foram rejeitados, após o aceite, gere o(s) evento(s) S-1210.