21818 - S-1200 Crítica 709 - A data deve ser menor ou igual ao período de apuração
Problema: O layout S-1200 está retornando com a seguinte crítica: 709 - A data deve ser menor ou igual ao período de apuração.
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Solução: Esta mensagem pode ocorrer em dois cenários já identificados até o momento:

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Solução: Esta mensagem pode ocorrer em dois cenários já identificados até o momento:
=> Cenário 01:
O problema ocorre porque na definição do cálculo tipo 14 - Dissídio Coletivo, no campo Data Início do Efeito do Dissídio, foi informada uma data maior que o início do processo.
Por exemplo: O início do processo é 04/2018 e foi informada a data 01/07/2018 no campo Data Inicio do Efeito do Dissídio, essa data é gerada no xml do S-1200, no campo dtEfAcConv.
Deve-se ajustar as informações e gerar o S-1200 novamente.
=> Cenário 02:
- No S-1200 enviamos as informações referentes ao Dissídio Coletivo, conforme parametrização do cálculo tipo 14:

No exemplo acima estamos enviando que a data da homologação é igual a 19/06/2018 e a data de efeito é igual a 01/05/2018, então o Governo entende que para o perRef 07/2018 a diferença já deveria ter sido paga em folha, visto que no momento em que a mesma foi calculada, o cliente já sabia que o fechamento do dissídio ocorreu em 19/06/2018 e deveria ter aplicado o reajuste em tempo hábil, tanto para na folha mensal quanto nas rescisões calculadas dentro da competência 07/2018.
- No S-1200 estamos enviando 3 tags do perRef para as competências 05/2018, 06/2018, 07/2018, e por isso ocorre a mensagem 709 - A data deve ser menor ou igual ao período de apuração. O período de apuração abrange a data de efeito e a data de homologação, onde se encaixam as competências 05/2018 e 06/2018. A competência 07/2018 é maior que este período e o Governo devolverá o arquivo com a crítica 709.
Fizemos o teste de alterar o fim do processo para 07/2018, mas como esta informação de início e fim não é solicitada pelo Governo no envio do arquivo, o erro retornado continuou sendo o mesmo.
Em nosso entendimento, o cliente está utilizando este cálculo tipo 14 para pagar as diferenças da competência 07/2018 indevidamente, uma vez que se a homologação ocorreu em 19/06, o reajuste já deveria ter sido aplicado antes do cálculo da folha mensal/rescisões da competência 07/2018.