24836 - Juros/Multas na Base de Cálculo de Outras Retenções
Problema:
Solução:
O cliente alega que os juros gerados por atraso no pagamento não devem compor a base de cálculo de outras retenções no momento de baixar o titulo. Procede?
Rotina / Tela: F501LOT - Finanças / Gestão de Contas a Pagar / Contas a Pagar / Baixas de Títulos / Por Lote - Automáticas
Solução:
Solução: Sim, os juros/multas não devem compor a base de cálculo das Outras Retenções (PCC).
Base de Cálculo RSF -Retenções Sociais na Fonte:
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O valor da retenção da CSLL, da COFINS e do PIS/Pasep será determinado mediante a aplicação, sobre o valor bruto da nota ou documento fiscal, do percentual total de 4,65%, correspondente à soma das alíquotas de 1%, 3% e 0,65% respectivamente. Não é permitida qualquer dedução da base de cálculo sem previsão legal.
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Conforme previsão legal, nosso entendimento é que os juros pagos devido a atrasos não compõe a Base de Cálculo das retenções.
O juros até será tributado pelo PIS/COFINS, porém será feito pelo prestado de serviços conforme orientação abaixo:
Trecho manual do SPED Contribuições registro F100:
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/estatico/20/6E34811D4F98083196E2A09880F048189788FC/Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao_1_31%20-%2029_04_2019.pdf
A definição de Receita Financeira encontra-se no artigo 373, do RIR/1999: os juros, o desconto, o lucro na operação de reporte e os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa, ganhos pelo contribuinte.