ERP – eDocs NF-e/NFC-e – Rejeição 413: Consulta a uma Chave de Acesso muito antiga
Incidente
Ao ser realizado a consulta de status de uma NF-e/NFC-e, a SEFAZ está retornando a seguinte crítica: Rejeição 413: Consulta a uma Chave de Acesso muito antiga.
Causa
A NT 2015.002 determina como regra de validação para a rejeição se Ano-Mês da Chave de Acesso com atraso superior a 6 meses em relação ao Ano-Mês atual.
No entanto, já tivemos casos onde a SEFAZ estava efetuando esta validação antes do prazo estipulado na NT 2015.002.
Exemplo:
- A NF-e foi emitida no dia 23/11/2016. A chave de acesso inicia-se em 411611 indicando emissão no estado do Paraná, com data de emissão em novembro de 2016;
- A consulta foi solicitada em 05/05/2017, onde o eDocs não efetuou o bloqueio do envio desta consulta. Este bloqueio não ocorreu devido a não ser atingido o limite de 180 dias (na realidade, foram exatos 164 dias);
- Neste caso, não temos ainda concluído o prazo estabelecido na NT 2015.002 da NF-e, pois o prazo conclue-se em 01/06/2017 (note que a validação indica que o prazo seja SUPERIOR a 6 meses). Desta forma, o problema está na aplicação da validação da NT 2015.002 pela SEFAZ-PR. A NT indica que a consulta para esta NF-e ainda poderia ser efetuada, no entanto, a SEFAZ já gerou a rejeição de Consulta a uma chave de acesso muito antiga.
Solução
Desde a versão 5.8.7.15 o sistema eDocs atende a NT 2015.002 que determinou o prazo máximo para consulta de status de NF-e/NFC-e.
Caso esteja sendo utilizada uma versão do eDocs anterior à 5.8.7.15, realize o procedimento a seguir:
1. Solicite ao responsável pela TI da empresa a atualização do eDocs para a versão atual disponível em mercado.
Observação
- Para consultar as versões atuais do eDocs em mercado, clique aqui para acessar a documentação (https://documentacao.senior.com.br/documentoseletronicos/notasdaversao/);
- Em casos onde há problema da aplicação da rejeição pela SEFAZ, orienta-se o contato com a SEFAZ para verificar com a mesma o motivo pelo qual a validação da regra disposta na NT 2015.002 não está sendo aplicada corretamente.