16075 - Não gera título de retenção no contas a receber
Problema: Descrição do Problema: Criamos uma transação em vendas e esta deve gerar o título de retenção no contas a pagar, configuramos na F001TIT - Cadastros / Transações / Parâmetros por Gestão / Configuração para geração de títulos de impostos (Compras/Vendas) mas mesmo assim não está criando o título do imposto no contas apagar. A inclusão da nota é feita no contas a receber e deve-se gerar um título no contas a pagar.
Quando ocorre / onde se aplica: Nota fiscal de saída e baixas do contas a receber
Solução: Solução: Conforme o conceito do mercado, o valor da retenção sobre as notas de saída devem ser pagos pelo cliente cuja nota está sendo faturada. Por este motivo, não é possível gerar título de retenção no contas a pagar a partir de transações de vendas ou do contas a receber.
Por exemplo:
Nota fiscal no valor de 3.000,00 com 5% de ISS e a transação de vendas está para (-)Subtrair o ISS:
O valor bruto da NF será 3.000,00
O valor líquido da NF será 2.850,00 (3.000,00 - 150,00 ISS). O título no contas a receber também será gerado neste valor.
A nota será enviada ao cliente e ele deverá fazer o recolhimento do imposto.
No caso da retenção ser pelo contas a receber, na baixa do título:
O valor bruto do título gerado pela NF é no valor de 3.000,00
Na baixa irá ser calculada a retenção de 150,00 e a movimentação ficará da seguinte forma:
Será gerado o movimento de crédito na tesouraria no valor normal, sem o desconto do ISS, e depois será gerado um movimento de débito na mesma data e conta e com a transação de débito por retenção de impostos no valor do ISS.
Ao efetuar o pagamento do título, o cliente deverá fazer o recolhimento do imposto.
Sugerimos verificar o banco de soluções 5972 para retenção na nota:
Título: Parametrização para geração dos impostos retidos - notas de saída
E o banco 5933 para a retenção na baixa do contas a receber:
Título: Retenções PIS / COFINS / CSLL no contas as receber
Quando ocorre / onde se aplica: Nota fiscal de saída e baixas do contas a receber
Solução: Solução: Conforme o conceito do mercado, o valor da retenção sobre as notas de saída devem ser pagos pelo cliente cuja nota está sendo faturada. Por este motivo, não é possível gerar título de retenção no contas a pagar a partir de transações de vendas ou do contas a receber.
Por exemplo:
Nota fiscal no valor de 3.000,00 com 5% de ISS e a transação de vendas está para (-)Subtrair o ISS:
O valor bruto da NF será 3.000,00
O valor líquido da NF será 2.850,00 (3.000,00 - 150,00 ISS). O título no contas a receber também será gerado neste valor.
A nota será enviada ao cliente e ele deverá fazer o recolhimento do imposto.
No caso da retenção ser pelo contas a receber, na baixa do título:
O valor bruto do título gerado pela NF é no valor de 3.000,00
Na baixa irá ser calculada a retenção de 150,00 e a movimentação ficará da seguinte forma:
Será gerado o movimento de crédito na tesouraria no valor normal, sem o desconto do ISS, e depois será gerado um movimento de débito na mesma data e conta e com a transação de débito por retenção de impostos no valor do ISS.
Ao efetuar o pagamento do título, o cliente deverá fazer o recolhimento do imposto.
Sugerimos verificar o banco de soluções 5972 para retenção na nota:
Título: Parametrização para geração dos impostos retidos - notas de saída
E o banco 5933 para a retenção na baixa do contas a receber:
Título: Retenções PIS / COFINS / CSLL no contas as receber