16013 - Valor do desconto no registro C100.
Problema: Na validação do SPED Fiscal é apresentada a advertência O valor total do desconto deve ser igual a soma dos valores de desconto comercial de cada item (VL_DESC do Registro C170) para o registro C100.
A situação ocorre em notas fiscais de saída de emissão própria que possuem mais de um item, porém apresentam no arquivo apenas um único registro C170 devido a necessidade de geração do registro C176.
Rotina / Tela: Validação do arquivo do SPED Fiscal gerado através da tela F669EFD - Controladoria / Gestão de Tributos / Arquivos Fiscais / Federais / SPED Fiscal.
Solução: Não podemos alterar o comportamento do sistema. Nesta situação o correto é que a advertência seja mantida no arquivo, uma vez que a mesma não irá impedir a transmissão do arquivo.
Não se pode alterar o valor do desconto informado no registro C100, pois é necessário que os valores informados no registro C100 tenham coerência com o Valor Total do Documento informado, onde:
Valor Total do Documento = Valor das Mercadorias + ICMS ST Retido - Valor do Desconto.
No caso da nota fiscal passada como exemplo temos:
Valor das Mercadorias = 8224,40
ICMS ST Retido = 1539,26
Valor do Desconto = 1336,46
Valor Total do Documento = 8427,20
Valor Total do Documento = 8224,40 + 1539,26 - 1336,46
Ou seja, se no registro C100 for informado apenas o valor do desconto de um único item (427,83) este cálculo não irá ficar coerente com o Valor Total do Documento.
Também não podemos gerar todos os Itens no registro C170 independe de existir o registro C176, pois caso isso ocorra o validador do SPED irá apresentar o seguinte erro impedindo a transmissão do arquivo:
Registro C170: Para NF-e (emissão própria) informar somente os registros C100 e C190 e se for o caso, os regs. C105, C110 e filhos, C120, C170 e C176, ou C195 ou C195 e C197).
Ou seja, deve-se manter a advertência apresentada no arquivo.
A situação ocorre em notas fiscais de saída de emissão própria que possuem mais de um item, porém apresentam no arquivo apenas um único registro C170 devido a necessidade de geração do registro C176.
Rotina / Tela: Validação do arquivo do SPED Fiscal gerado através da tela F669EFD - Controladoria / Gestão de Tributos / Arquivos Fiscais / Federais / SPED Fiscal.
Solução: Não podemos alterar o comportamento do sistema. Nesta situação o correto é que a advertência seja mantida no arquivo, uma vez que a mesma não irá impedir a transmissão do arquivo.
Não se pode alterar o valor do desconto informado no registro C100, pois é necessário que os valores informados no registro C100 tenham coerência com o Valor Total do Documento informado, onde:
Valor Total do Documento = Valor das Mercadorias + ICMS ST Retido - Valor do Desconto.
No caso da nota fiscal passada como exemplo temos:
Valor das Mercadorias = 8224,40
ICMS ST Retido = 1539,26
Valor do Desconto = 1336,46
Valor Total do Documento = 8427,20
Valor Total do Documento = 8224,40 + 1539,26 - 1336,46
Ou seja, se no registro C100 for informado apenas o valor do desconto de um único item (427,83) este cálculo não irá ficar coerente com o Valor Total do Documento.
Também não podemos gerar todos os Itens no registro C170 independe de existir o registro C176, pois caso isso ocorra o validador do SPED irá apresentar o seguinte erro impedindo a transmissão do arquivo:
Registro C170: Para NF-e (emissão própria) informar somente os registros C100 e C190 e se for o caso, os regs. C105, C110 e filhos, C120, C170 e C176, ou C195 ou C195 e C197).
Ou seja, deve-se manter a advertência apresentada no arquivo.