ERP – eDocs NF-e/CT-e – 494 - Chave de Acesso inexistente para o tpEvento que exige a existência da NF-e [chvNFe: XX]
Incidente
Ao integrar no eDocs um evento de cancelamento ou carta de correção de uma NF-e ou CT-e, a SEFAZ rejeita o evento retornando a mensagem: 494 - Chave de Acesso inexistente para o tpEvento que exige a existência da NF-e [chvNFe: XX]
Causa
A situação é causada pela incorreta solicitação de cancelamento ou emissão de carta de correção para uma nota em um ambiente autorizador onde a mesma ainda não existe sincronizada.
Essa situação comumente ocorre quando é utilizada a contingência SVC, e depois que o eDocs saiu da contingência permitindo envio do evento para o ambiente da SEFAZ Estadual, a mesma ainda não recebeu da SEFAZ Nacional o registro da NF-e/CT-e autorizada em ambiente SVC.
Se for efetuada a consulta da NF-e/CT-e no portal da SEFAZ Estadual não será encontrado registro do documento eletrônico.
Como o cancelamento (ou outro evento) está sendo enviado para a SEFAZ estadual e a SEFAZ ainda não possui a NF-e/CT-e em seu banco de dados, a NF-e/CT-e não será cancelada (ou terá evento registrado), retornando a rejeição de Chave de Acesso inexistente para o tpEvento que exige a existência da NF-e.
Solução
Para correção desta situação, efetue os seguintes procedimentos de validação:
1. Se a NF-e ou CT-e foi emitido em Ambiente Normal (não em contingência), o pedido de cancelamento ou carta de correção não poderá ser realizado enquanto o eDocs estiver com algum tipo de contingência ativado. Caso a SEFAZ do seu Estado estiver indisponível ou intermitente (clique aqui para consultar a disponibilidade dos serviços), será necessário aguardar os serviços do webservice da SEFAZ retornem a sua disponibilidade normal para realizar novamente o pedido de cancelamento ou emissão da CC-e.
2. Se a NF-e ou CT-e foi emitido em ambiente de Contingência SVC, valide primeiramente se a NF-e ou CT-e já existe autorizada no portal da SEFAZ Estadual de Origem. Somente depois que o documento existir no ambiente da SEFAZ Estadual é que poderá ser enviado o evento da Carta de Correção ou Cancelamento novamente.
Importante:
- Conforme consta no Manual de Orientação ao Contribuinte da NF-e- Anexo III – Manual de Contingência NF-e:
-
- O Serviço de Registro de Eventos (Web Service: RecepcaoEvento, seção 5.9 da Visão Geral do
MOC 7.00), para o evento de Cancelamento (Tipo Evento=110111), sempre estará disponível
somente para as NF-e autorizadas pela própria SVC, dentro das regras definidas para a operação normal de cancelamento. Quando da utilização da SVC pela empresa, uma eventual necessidade de cancelamento de uma NF-e autorizada no ambiente normal deverá ser represada para comando posterior no ambiente de autorização normal da SEFAZ de origem da circunscrição do contribuinte. - Nota: Futuramente, poderá ser analisada a possibilidade de cancelamento na SVC de uma NF-e emitida no ambiente de autorização normal da SEFAZ e/ou o cancelamento no ambiente de autorização normal da SEFAZ de uma NF-e autorizada pela SVC. Neste caso, somente será possível o cancelamento no outro ambiente, caso o documento autorizado já tenha sido automaticamente compartilhado entre o ambiente normal de autorização e o ambiente da SVC (e vice-versa).
- O registro dos demais tipos de evento, tais como a Carta de Correção Eletrônica e outros, inicialmente não será disponibilizado para atendimento pela SVC
- O Serviço de Registro de Eventos (Web Service: RecepcaoEvento, seção 5.9 da Visão Geral do