ERP – Escrituração – Documento não extemporâneo!
Incidente
No módulo Gestão de Tributos, ao tentar informar uma data nos campos Data Extemporâneo SPED Fiscal na tela F660NFC é apresentada a mensagem: Documento não extemporâneo!
Causa
Esta mensagem é apresentada, pois as datas extemporâneas são menores que as datas de entrada e emissão da nota. As datas extemporâneas sempre devem ser maiores que as datas de entrada e emissão da nota.
Solução
Para que a mensagem não seja apresentada ao efetuar a digitação, realize os passos a seguir:
1. Acesse a tela F660NFC - Controladoria / Gestão de Tributos / Escrituração / Lançamentos / Nota Fiscal de Entrada e no campo Data Extemporâneo SPED Fiscal informe a data atual.
Exemplo:
Se existe um documento de 01/03/2024 que não foi escritura na competência 03/2024 e será escriturado em 01/05/2024 a NF deverá ficar da seguinte forma:
Data Entrada igual a 01/03/2024;
Data Saída igual a 01/03/2024;
Data Extemporâneo SPED Fiscal igual a 01/05/2024.