14773 - Pendência na validação SPED ICMS/IPI registro E210.
Problema: Descrição do Problema: Na geração do SPED ICMS/IPI ocorre o seguinte erro na validação do registro E210:
O valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_ICMS_ST dos registros C190, C590,
C690, C791, D590, D690 se o primeiro caractere do campo CFOP for igual a 5 ou 6.
Para o registro C791 será considerando o campo CFOP do registro C790. Considerando-se o período
e a UF informados na apuração. Campo 8-VL_RETENCAO_ST
Quando ocorre / onde se aplica: Na apuração do imposto tipo 34 e na geração do SPED ICMS/IPI.
Solução: Solução: Esse problema pode ocorrer quando houve alteração no cadastro do cliente, e essa alteração mudou o endereço de um Estado para outro Estado.
Exemplo: NF emitida 01/05 Cliente1 de SP ICMS ST R$ 50,00
NF emitida 15/05 cliente1 de SC ICMS ST r$ 40,00
Na apuração desse imposto no mês 05 o valor de R$ 90,00(50+40) será calculado para o Estado de SC.
Desta forma causa erro na validação, pois o correto é ter duas apuração uma para SP e outra SC.
Porém o problema aqui é a alteração no cadastro do cliente, se esse cliente se mudou de um Estado para outro a sua Inscrição Estadual será alterada,
desta forma deve ser criado um novo cadastro de cliente e o atual não pode ser alterado.
Orientação essa se encontra no Manual do SPED Fiscal:
Registro 0175-Alteração da tabela de cadastro de participantes.
Quando houver mudança de INSCRIÇÃO ESTADUAL, deve ser criado novo participante e este registro não deve
ser informado.
Com a criação de um novo cliente a apuração e a geração do SPED Fiscal ficarão corretos.
O valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_ICMS_ST dos registros C190, C590,
C690, C791, D590, D690 se o primeiro caractere do campo CFOP for igual a 5 ou 6.
Para o registro C791 será considerando o campo CFOP do registro C790. Considerando-se o período
e a UF informados na apuração. Campo 8-VL_RETENCAO_ST
Quando ocorre / onde se aplica: Na apuração do imposto tipo 34 e na geração do SPED ICMS/IPI.
Solução: Solução: Esse problema pode ocorrer quando houve alteração no cadastro do cliente, e essa alteração mudou o endereço de um Estado para outro Estado.
Exemplo: NF emitida 01/05 Cliente1 de SP ICMS ST R$ 50,00
NF emitida 15/05 cliente1 de SC ICMS ST r$ 40,00
Na apuração desse imposto no mês 05 o valor de R$ 90,00(50+40) será calculado para o Estado de SC.
Desta forma causa erro na validação, pois o correto é ter duas apuração uma para SP e outra SC.
Porém o problema aqui é a alteração no cadastro do cliente, se esse cliente se mudou de um Estado para outro a sua Inscrição Estadual será alterada,
desta forma deve ser criado um novo cadastro de cliente e o atual não pode ser alterado.
Orientação essa se encontra no Manual do SPED Fiscal:
Registro 0175-Alteração da tabela de cadastro de participantes.
Quando houver mudança de INSCRIÇÃO ESTADUAL, deve ser criado novo participante e este registro não deve
ser informado.
Com a criação de um novo cliente a apuração e a geração do SPED Fiscal ficarão corretos.