ERP – eDocs MDF-e – Como inutilizar a numeração de um MDF-e
Dúvida
No processo de emissão de MDF-e integrado com eDocs, como é realizado o procedimento de inutilização de MDF-e?
Solução
Conforme consta no Manual de Orientação do Contribuinte (clique aqui para acessar o manual completo), não existe um serviço de inutilização de MDF-e disponibilizado pela SEFAZ. Desta forma, não haverá inutilização de numeração de MDF-e.
O MDF-e não é um documento que registra a venda ou a prestação de serviço e mas sim um documento que visa agrupar as NF-e ou CT-e. O MDF-e possui a finalidade de facilitar a fiscalização em um posto fiscal de fronteira entre um Estado e outro. Desta forma, é possível concluir que a numeração do mesmo não tem importância nenhuma caso venha a falhar.
O sistema Gestão Empresarial | ERP se comportará da seguinte maneira no momento do cancelamento de um MDF-e pela tela F145CME_RFNF - Mercado / Gestão de Faturamento e Outras Saídas / Notas Fiscais de Saída / Emissão e cancelamento / Manifesto eletrônico:
1. Se o MDF-e ainda não tiver sido enviado para o eDocs, ao acessar a tela F145CME_RFNF - Mercado / Gestão de Faturamento e Outras Saídas / Notas Fiscais de Saída / Emissão e cancelamento / Manifesto eletrônico e for solicitado o cancelamento do MDF-e, será exibida a seguinte pergunta ao usuário: Deseja efetuar a exclusão dos manifestos que estão em digitação?
1.1 Se for selecionado a opção 'Sim', o sistema efetuará a exclusão do Embarque ao qual o MDF-e está vinculado (ele não ficará mais disponível na tela F145EBQ_RFNF - Mercado / Gestão de Faturamento e Outras Saídas / Notas Fiscais de Saída / Geração controle Embarque).
1.2 Se for selecionado a opção 'Não', o sistema manterá o registro do Embarque, mas alterará a situação do Manifesto vinculado ao embarque para 9-Cancelado (esta situação poderá ser consultada na tela F145EBQ_RFNF - Mercado / Gestão de Faturamento e Outras Saídas / Notas Fiscais de Saída / Geração controle Embarque, aba Dados Gerais, sub-aba Manifesto.
2. Se o MDF-e tiver sido rejeitado pela SEFAZ, e a rejeição tiver sido retornada para o Gestão Empresarial | ERP, e o MDF-e for o último da série, quando for solicitado o cancelamento do MDF-e no ERP pela tela F145CME_RFNF - Mercado / Gestão de Faturamento e Outras Saídas / Notas Fiscais de Saída / Emissão e cancelamento / Manifesto eletrônico, o comportamento do sistema será o mesmo indicado no item 1.1.
3. Se o MDF-e tiver sido rejeitado pela SEFAZ, e a rejeição tiver sido retornada para o ERP, e o MDF-e não for o último da série, quando for solicitado o cancelamento do MDF-e no ERP pela tela F145CME_RFNF - Mercado / Gestão de Faturamento e Outras Saídas / Notas Fiscais de Saída / Emissão e cancelamento / Manifesto eletrônico, o sistema automaticamente alterará o MDF-e para a situação 9-Cancelado.
Importante:
Quando o ERP cancela um MDF-e não é gerado nenhum arquivo XML para o sistema Emissor de MDF-e.
O eDocs segue o seguinte comportamento:
4. Se um MDF-e for rejeitado, ele será retornado ao Gestão Empresarial | ERP para ser revisado. Se no Gestão Empresarial | ERP o MDF-e for excluído e gerado outro MDF-e com a mesma numeração (o Gestão Empresarial | ERP controla a numeração do MDF-e automaticamente), quando o novo MDF-e com a mesma numeração for integrada no eDocs na tela MDF-e / Emissões, aba Emissões, as informações do MDF-e rejeitado serão substituídas pelas informações do novo MDF-e (que terá o mesmo número do antigo).
5. Se um MDF-e for rejeitado, ele será retornado para o ERP para ser revisado. Se no ERP o MDF-e for cancelado, no eDocs a numeração do MDF-e ficará sempre como Rejeitado, não tendo mais nenhuma ação a ser tomada neste caso, pois não existe inutilização de um MDF-e não autorizado, e o registro não pode ser marcado como Cancelado pois ele não foi efetivamente cancelado na SEFAZ.