11111 - E200 quando não há inscrição no estado substituto.
Problema: Descrição do Problema: Ao validar o SPED Fiscal - EFD, está apresentando erro na validação que exige apuração da Substituição Tributária (registro E200), porém, o cliente não possui Inscrição Substituto no estado.
Quando ocorre / onde se aplica: Validação do SPED Fiscal.
Solução: Solução: A orientação é área da Fiscal da empresa analisar essa questão junto ao Estado e identificar quais registros e informações devem ser geradas no SPED. Caso houve dúvida de como gerar os registros, devem passar a orientação pelo chamado para o suporte orientar.
Alguns Estados, exigem a justificativa do recolhimento antecipado através do registro C197. Outros informam valores nas notas como retido, logo não irá demonstrar nas notas e não configura apuração.
Já temos clientes que geram o registro C112 (quando não for nota eletrônica).
Mas a orientação é o cliente analisar junto a Secretaria do Estado para saber qual procedimento deve ser adotado.
Acrescentar a informação que quando existir vendas com substituição e que o cliente tenha ou não inscrição estadual de substituto tributário no estado de referente da nota fiscal, deve gerar o E200 e ter apuração para o referido estado no ERP.
Legislação Guia Prático:
REGISTRO E200: PERÍODO DA APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
Este registro tem por objetivo informar o(s) período(s) de apuração do ICMS Substituição Tributária para cada
UF onde o informante seja inscrito como substituto tributário, inclusive para o seu estado, nas operações internas que
envolvam substituição, e também para UF para a qual o declarante tenha comercializado e que não tenha inscrição como
substituto. Os períodos informados devem abranger todo o período previsto no registro 0000, sem haver sobreposição ou
omissão de datas, por UF.
Quando ocorre / onde se aplica: Validação do SPED Fiscal.
Solução: Solução: A orientação é área da Fiscal da empresa analisar essa questão junto ao Estado e identificar quais registros e informações devem ser geradas no SPED. Caso houve dúvida de como gerar os registros, devem passar a orientação pelo chamado para o suporte orientar.
Alguns Estados, exigem a justificativa do recolhimento antecipado através do registro C197. Outros informam valores nas notas como retido, logo não irá demonstrar nas notas e não configura apuração.
Já temos clientes que geram o registro C112 (quando não for nota eletrônica).
Mas a orientação é o cliente analisar junto a Secretaria do Estado para saber qual procedimento deve ser adotado.
Acrescentar a informação que quando existir vendas com substituição e que o cliente tenha ou não inscrição estadual de substituto tributário no estado de referente da nota fiscal, deve gerar o E200 e ter apuração para o referido estado no ERP.
Legislação Guia Prático:
REGISTRO E200: PERÍODO DA APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
Este registro tem por objetivo informar o(s) período(s) de apuração do ICMS Substituição Tributária para cada
UF onde o informante seja inscrito como substituto tributário, inclusive para o seu estado, nas operações internas que
envolvam substituição, e também para UF para a qual o declarante tenha comercializado e que não tenha inscrição como
substituto. Os períodos informados devem abranger todo o período previsto no registro 0000, sem haver sobreposição ou
omissão de datas, por UF.