6503 - Controle dos acúmulos de retenção do IRRF nas notas de entrada
Problema: Descrição do Problema:
Tenho uma empresa que gera automaticamente o titulo a pagar de IRRF quando lanço uma nota fiscal de entrada com a transação 1933 ou 2933.
Está parametrizado corretamente na tela F001TIT. As transações 1933 e 2933 estão parametrizadas para subtrair IRRF acima de R$ 10,00, o que está correto.
No entanto o IRRF é um imposto recolhido mensalmente, um fornecedor pode ter mais de uma nota fiscal emitida no mês, que a soma dessas notas, podem gerar uma guia de recolhimento maior que R$ 10,00. Como faço para que o sistema controle os acúmulos de retenção do IRRF, e o parâmetro de subtrair IRRF acima de 10,00 verifique se existem outras notas emitidas.
Quando ocorre / onde se aplica: fechamento de nota de entrada
Solução: Solução:
Este controle de verificar os pagamentos do mês já efetuados tem quando o IRRF é na baixa e é pessoa física.
Para fornecedores pessoa jurídica não tem este recurso.
Para IRF inferior e 10,00 nas notas de entrada segue esclarecimento:
No cadastro da transação de compras guia IR tem o campo Mínimo IRRF, e no cadastro Cadastros/filiais/paramentros por gestões/contas a pagar/pagar 2 campo Valor minimo IRRF.
No nosso entendimento esta retenção é por documento, portanto quando o valor é inferior a 10,00 não deve reter.
Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.
Desta forma que devemos tratar a questão do IR, abaixo do valor mínimo não devemos reter, o arquivo 67 trata os casos de recebimento de notas que não chegam a R$ 10,00 de IR.
Analisando o artigo 68 da lei 9430/96, alguns clientes solicitam o acumulo dos valores de IR decorrentes de valores abaixo de R$ 10,00, portanto se verificarmos a lei menciona que:
O acúmulo de valores devem se feitos no momento de apuração, sendo assim podemos identificar que esta apuração pertence a uma obrigação do módulo fiscal da empresa, no caminho contábil/impostos/base imposto liga filial já acumulamos estes valores de IR para um próxima apuração,
inclusive a lei menciona que o acúmulo dos valores sejam enviados aos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais).
No módulo de compras ao recebermos uma nota fiscal de entrada, não sabemos ainda como tratar os valores , pois várias notas fiscais com IR abaixo de R$ 10,00 podem acontecer, assim deixamos que os títulos de IR acontecem como um valor a pagar e juntamos caso preferir.
Ou seja sempre gerar e no contas a pagar juntar todos os títulos em um único cheque quando atingir um valor superior a 10,00.
Na transação temos a figura de valor mínimo de IR se colocarmos como R$ 10,00 o sistema não gerará valores abaixo disso, esta situação não é comum, este campo é utilizável no módulo de vendas onde não fizermos as retenções abaixo de R$ 10,00 para nossos clientes.
Verificar banco de soluções 4692.
Tenho uma empresa que gera automaticamente o titulo a pagar de IRRF quando lanço uma nota fiscal de entrada com a transação 1933 ou 2933.
Está parametrizado corretamente na tela F001TIT. As transações 1933 e 2933 estão parametrizadas para subtrair IRRF acima de R$ 10,00, o que está correto.
No entanto o IRRF é um imposto recolhido mensalmente, um fornecedor pode ter mais de uma nota fiscal emitida no mês, que a soma dessas notas, podem gerar uma guia de recolhimento maior que R$ 10,00. Como faço para que o sistema controle os acúmulos de retenção do IRRF, e o parâmetro de subtrair IRRF acima de 10,00 verifique se existem outras notas emitidas.
Quando ocorre / onde se aplica: fechamento de nota de entrada
Solução: Solução:
Este controle de verificar os pagamentos do mês já efetuados tem quando o IRRF é na baixa e é pessoa física.
Para fornecedores pessoa jurídica não tem este recurso.
Para IRF inferior e 10,00 nas notas de entrada segue esclarecimento:
No cadastro da transação de compras guia IR tem o campo Mínimo IRRF, e no cadastro Cadastros/filiais/paramentros por gestões/contas a pagar/pagar 2 campo Valor minimo IRRF.
No nosso entendimento esta retenção é por documento, portanto quando o valor é inferior a 10,00 não deve reter.
Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.
Desta forma que devemos tratar a questão do IR, abaixo do valor mínimo não devemos reter, o arquivo 67 trata os casos de recebimento de notas que não chegam a R$ 10,00 de IR.
Analisando o artigo 68 da lei 9430/96, alguns clientes solicitam o acumulo dos valores de IR decorrentes de valores abaixo de R$ 10,00, portanto se verificarmos a lei menciona que:
O acúmulo de valores devem se feitos no momento de apuração, sendo assim podemos identificar que esta apuração pertence a uma obrigação do módulo fiscal da empresa, no caminho contábil/impostos/base imposto liga filial já acumulamos estes valores de IR para um próxima apuração,
inclusive a lei menciona que o acúmulo dos valores sejam enviados aos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais).
No módulo de compras ao recebermos uma nota fiscal de entrada, não sabemos ainda como tratar os valores , pois várias notas fiscais com IR abaixo de R$ 10,00 podem acontecer, assim deixamos que os títulos de IR acontecem como um valor a pagar e juntamos caso preferir.
Ou seja sempre gerar e no contas a pagar juntar todos os títulos em um único cheque quando atingir um valor superior a 10,00.
Na transação temos a figura de valor mínimo de IR se colocarmos como R$ 10,00 o sistema não gerará valores abaixo disso, esta situação não é comum, este campo é utilizável no módulo de vendas onde não fizermos as retenções abaixo de R$ 10,00 para nossos clientes.
Verificar banco de soluções 4692.