19599 - NFCE - Nota Fiscal de Comunicações e Energia Elétrica
Problema: Descrição do Problema: Gostaria de saber se o eDocs está preparado para realizar emissão de notas fiscais do tipo NFCE - Nota Fiscal de Comunicações e Energia Elétrica?
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nf-comunicacao-energia/Paginas/Servicos.aspx
Rotina / Tela: Emissão de NF no eDocs.
Solução: Solução 19599: Os modelos de documentos vigentes para registro de prestação de serviços de comunicação e energia elétrica são os modelo 21 e 22. Não existe Nota Fiscal Eletrônica para estes serviços, ou seja, não é possível usar os Web Services da NF-e (que permitem apenas modelo 55 e 65) e não existem Web Services específicos para integração da nota modelo 21/22, então não há porque ela ser impressa/visualizada no eDocs.
O que existe é um convênio ICMS (115/2003) que define que esse modelo é impresso em via única (em impressora normal, sem a necessidade de utilização de formulário contínuo), sendo que em substituição à segunda via do documento fiscal, cuja impressão é dispensada, as informações constantes da primeira via do documento fiscal deverão ser gravadas até o 5º dia do mês subsequente do período de apuração em meio eletrônico não regravável.
O leiaute do arquivo é definido pela Portaria CAT SP 79/2003 e todos os estados utilizam o sistema da Sefaz de São Paulo (TED) para o envio. No ERP o arquivo é gerado pelo modelo CIAE052.
Basicamente podemos dizer que essa nota modelo 21/22 tem segunda via eletrônica.
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nf-comunicacao-energia/Paginas/Servicos.aspx
Rotina / Tela: Emissão de NF no eDocs.
Solução: Solução 19599: Os modelos de documentos vigentes para registro de prestação de serviços de comunicação e energia elétrica são os modelo 21 e 22. Não existe Nota Fiscal Eletrônica para estes serviços, ou seja, não é possível usar os Web Services da NF-e (que permitem apenas modelo 55 e 65) e não existem Web Services específicos para integração da nota modelo 21/22, então não há porque ela ser impressa/visualizada no eDocs.
O que existe é um convênio ICMS (115/2003) que define que esse modelo é impresso em via única (em impressora normal, sem a necessidade de utilização de formulário contínuo), sendo que em substituição à segunda via do documento fiscal, cuja impressão é dispensada, as informações constantes da primeira via do documento fiscal deverão ser gravadas até o 5º dia do mês subsequente do período de apuração em meio eletrônico não regravável.
O leiaute do arquivo é definido pela Portaria CAT SP 79/2003 e todos os estados utilizam o sistema da Sefaz de São Paulo (TED) para o envio. No ERP o arquivo é gerado pelo modelo CIAE052.
Basicamente podemos dizer que essa nota modelo 21/22 tem segunda via eletrônica.