15133 - Retenção de IR na entrada da nota, fornecedor pessoa física
Problema: Descrição do Problema: Hoje o ERP está parametrizado para gerar títulos de IR na baixa do contas a pagar, fornecedor pessoa física.
Tenho um fornecedor que possui uma nota de 9.000,00 e também possui um crédito de 1.000,00.
Primeiramente realizo a baixa por crédito, restando um valor de 8.000,00 em aberto, depois gero a baixa do valor em aberto. Preciso que o título de IR gerado na baixa dos 8.000,00 seja gerado sobre o valor bruto do título 9.000,00, mas esta sendo gerado sobre os 8.000,00. É possível parametrização para geração do IR sobre valor bruto?
OBS: O valor de 1.000,00 é gerado por contrato. O fornecedor possui um desconto concedido todos os meses, como esse desconto não deve interferir na base do IR foi feito um contrato financeiro apenas para gerar esses créditos/desconto ao fornecedor, o aproveitamento de 1.000,00 é realizado na tela F501BAA que abre ao digitar a nota fiscal de entrada do fornecedor.
Quando ocorre / onde se aplica: Entrada nota fiscal
Solução: Solução: Somente os adiantamentos gerados na tesouraria fazem a retenção, pois possuem desembolso. O correto seria gerar no contrato títulos de adiantamento previstos, depois efetivar na tesouraria quando for feito o pagamento e depois sim fazer a baixa por aproveitamento.
Tenho um fornecedor que possui uma nota de 9.000,00 e também possui um crédito de 1.000,00.
Primeiramente realizo a baixa por crédito, restando um valor de 8.000,00 em aberto, depois gero a baixa do valor em aberto. Preciso que o título de IR gerado na baixa dos 8.000,00 seja gerado sobre o valor bruto do título 9.000,00, mas esta sendo gerado sobre os 8.000,00. É possível parametrização para geração do IR sobre valor bruto?
OBS: O valor de 1.000,00 é gerado por contrato. O fornecedor possui um desconto concedido todos os meses, como esse desconto não deve interferir na base do IR foi feito um contrato financeiro apenas para gerar esses créditos/desconto ao fornecedor, o aproveitamento de 1.000,00 é realizado na tela F501BAA que abre ao digitar a nota fiscal de entrada do fornecedor.
Quando ocorre / onde se aplica: Entrada nota fiscal
Solução: Solução: Somente os adiantamentos gerados na tesouraria fazem a retenção, pois possuem desembolso. O correto seria gerar no contrato títulos de adiantamento previstos, depois efetivar na tesouraria quando for feito o pagamento e depois sim fazer a baixa por aproveitamento.