14488 - Geração do H010 quando o código e descrição do produto sofrem alteração - EFD
Problema: Descrição do Problema: Alteramos o Código e a Descrição dos produtos, e agora precisamos entregar o registro do estoque H010.
O registro 0200 dos produtos e o H010 estão com o Novo Código do produto , porém conforme trecho abaixo do manual.
REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS)
c) O código de item/produto a ser informado no Inventário deverá ser aquele utilizado no mês inventariado.
Desta forma, o código que precisa ser gerado é de 12/201X, e não os atuais.
Quando ocorre / onde se aplica: F669EFD - Controladoria / Gestão de Tributos / Arquivos Fiscais / Federais / SPED Fiscal
Solução: Solução: Conforme orientação do SEFAZ o código do item no registro 0200 deve ser o mesmo na declaração, não pode existir códigos diferentes para o mesmo produto. Porém no exemplo o dia 01/02/2015 houve a alteração no código do produto, neste caso deve ser gerado neste mês o registro de histórico com o código anterior para cada produto (registro 0205), é por este registro que será efetuada a amarração entre as codificações.
Vide perguntas de orientações disponíveis no site da RFB.
10.5.3.2 - Podem ser utilizados códigos diferentes para o mesmo produto na emissão da NFe e na EFD-ICMS/IPI?
Não. Deve ser utilizado o mesmo código nos documentos fiscais e na escrituração.
10.5.3.3 - Na EFD-ICMS/IPI, os itens não são informados na NF-e de emissão própria, portanto não é informado o registro 0200, porém o produto deverá ser informado no inventário. Como deverá ser gerado esse inventário? Não haverá divergência entre a NF-e e o inventário?
Os códigos de produtos utilizados para emissão da NF-e serão baixados pelos fiscos federal e estadual da base compartilhada do SPED. O contribuinte não informará o registro C170 e 0200 no caso de NF-e de emissão própria. Quando for informar o Bloco H ou NF-e de terceiros, o registro 0200 deve ser informado. O código de produto utilizado para emissão da NF-e, informado no Bloco H e no registro 0200, deve ser exatamente o mesmo.
O registro 0200 dos produtos e o H010 estão com o Novo Código do produto , porém conforme trecho abaixo do manual.
REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS)
c) O código de item/produto a ser informado no Inventário deverá ser aquele utilizado no mês inventariado.
Desta forma, o código que precisa ser gerado é de 12/201X, e não os atuais.
Quando ocorre / onde se aplica: F669EFD - Controladoria / Gestão de Tributos / Arquivos Fiscais / Federais / SPED Fiscal
Solução: Solução: Conforme orientação do SEFAZ o código do item no registro 0200 deve ser o mesmo na declaração, não pode existir códigos diferentes para o mesmo produto. Porém no exemplo o dia 01/02/2015 houve a alteração no código do produto, neste caso deve ser gerado neste mês o registro de histórico com o código anterior para cada produto (registro 0205), é por este registro que será efetuada a amarração entre as codificações.
Vide perguntas de orientações disponíveis no site da RFB.
10.5.3.2 - Podem ser utilizados códigos diferentes para o mesmo produto na emissão da NFe e na EFD-ICMS/IPI?
Não. Deve ser utilizado o mesmo código nos documentos fiscais e na escrituração.
10.5.3.3 - Na EFD-ICMS/IPI, os itens não são informados na NF-e de emissão própria, portanto não é informado o registro 0200, porém o produto deverá ser informado no inventário. Como deverá ser gerado esse inventário? Não haverá divergência entre a NF-e e o inventário?
Os códigos de produtos utilizados para emissão da NF-e serão baixados pelos fiscos federal e estadual da base compartilhada do SPED. O contribuinte não informará o registro C170 e 0200 no caso de NF-e de emissão própria. Quando for informar o Bloco H ou NF-e de terceiros, o registro 0200 deve ser informado. O código de produto utilizado para emissão da NF-e, informado no Bloco H e no registro 0200, deve ser exatamente o mesmo.