ERP – CIAP – O valor da parcela do ICMS a ser apropriada (ICMS_APROP) deve ser igual à multiplicação do campo SOM_PARC pelo campo IND_PER_SAI
Incidente
No módulo Gestão de Tributos, ao tentar validar o SPED Fiscal, é apresentada a mensagem: O valor da parcela do ICMS a ser apropriada (ICMS_APROP) deve ser igual à multiplicação do campo SOM_PARC pelo campo IND_PER_SAI.
Causa
Este incidente ocorre, pois existe uma diferença de centésimo na parcela de cada bem e no total geral ocorre diferença de centavos.
Exemplo:
O Valor Total das Parcelas R$ 4.427,42
O índice do CIAP 94,561577%
Valor do CIAP corrigido R$ 4.187,29
Cálculo 4427,42 * 0,94561577 = 4.186,64 (diferença de 0,65)
Quando a diferença é superior a 0,50 centavos, ocasiona erro na validação.
Solução
Para que esse incidente não ocorra, realize os passos a seguir:
1. Acesse a tela F070FEF - Cadastros / Filiais / Parâmetros por Gestão / Tributos, e informe no campo Modalidade Cálculo CIAP e informe 'M'- Parcelas do Período;
Nesse campo é definida a forma de cálculo do valor do CIAP para cada parcela, conforme opções abaixo:
- M - Parcelas do Período: é somado o valor das parcelas do período e aplicado o índice. Esse valor de CIAP resultante é distribuído proporcionalmente ao valor da parcela;
- P - Por Parcelas: o índice é aplicado diretamente ao valor da parcela para obter o valor do CIAP.
Para mais informações do CIAP, consulte o artigo ERP - CIAP - Onde é possível encontrar informações sobre o processo de configuração e cálculo do CIAP (Índice).