13673 - NCM no produto diferente do que consta na nota fiscal (ligação x produtos)
Problema: Descrição do Problema: O cliente possui um produto com NCM (classificação fiscal) corretamente, conforme a tabela TIPI.
Porém, o cliente possui outro cadastro de classificação fiscal com NCM diferente e esse código de classificação fiscal faz ligação com produto x fornecedor ou produto x clientes.
Assim, na nota fiscal é lançado o NCM que consta na ligação.
Ao gerar o SPED Fiscal ou Contribuições acaso erro:
O valor do campo deverá ser igual ao valor do campo Código da Nomenclatura Comum do Mercosul do Registro 0200 (conforme tabelas do estabelecimento ou do estabelecimento matriz) referente ao
item informado, exceto no caso em que o campo não tenha sido informado no Registro 0200.
Isso ocorre, porque no registro 0200 gerou o NCM de acordo com a classificação fiscal informada no cadastro do produto e na nota fiscal saiu com o NCM da classificação fiscal informada na ligação.
Como tratar essa situação?
Quando ocorre / onde se aplica: Geração do SPED Contribuições e SPED Fiscal.
Solução: Solução: A busca da NCM através da tela F403FPR (Ligação Fornecedor x Produtos) para geração do registro 0200 é inviável porque poderá ocasionar duplicidade do registro 0200.
Conforme consta no guia prático o código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes.
Exemplo:
Para o produto 01 existe ligação com o fornecedor A e B.
Então na tela F403FPR vai existir:
PRO01 x Fornecedor A = NCM 01
PRO01 x Fornecedor B = NCM 02
No mês de 01/2014 a empresa comprou o produto 01 do fornecedor A e do fornecedor B.
Se a busca da NCM do produto fosse baseada nessa tabela, a geração desse registro ficaria dessa forma:
|0200|PRO01|Teste|||PC||99999999|||||
|0200|PRO01|Teste|||PC||11111111|||||
Conforme apresentado acima o registro será gerado duplicado ocasionando erro no PVA Duplicidade de ocorrência da chave COD_ITEM, impedindo a entrega do arquivo.
Por esse motivo o ERP Senior, baseia toda a geração dos registros 0200 e 0205 no cadastro dos produtos (F075PRO) e serviços (F080SER) e seus respectivos históricos de alteração (F000HIS - Cadastros / Consultas / Históricos Cadastrais), a fim de atender a legislação.
A apresentação das obrigações fiscais devem ser todas efetuadas a partir da visão do contribuinte, por conta disto que o SPED Fiscal/Contribuições apresenta um cadastro de produto/serviço único.
Conforme guia prático do SPED Fiscal o produto deve ser único para a empresa contribuinte, conforme informações abaixo:
A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o código próprio do informante do arquivo em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado.
a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes.
b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente.
c) O código de item/produto a ser informado no Inventário deverá ser aquele utilizado no mês inventariado.
d) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas.
O código do NCM passa a ser obrigatório conforme regra definida abaixo:
O código do NCM deve ser preenchido para as empresas industriais ou equiparadas é obrigatório informar o Código NCM, conforme a Nomenclatura Comum do MERCOSUL. Não existe COD-NCM para serviços.
Para as demais empresas, é obrigatória a informação da NCM para os itens importados, exportados ou, no caso de substituição tributária, para os itens sujeitos à substituição, quando houver a retenção do ICMS.
Validação do PVA: o preenchimento do campo é obrigatório se o campo IND_ATIV do registro 0000 for igual a 0 (zero) (industrial ou equiparado a industrial), mas apenas para os itens correspondentes à atividade fim ou quando gerarem
créditos e débitos de IPI.
Fica dispensado o preenchimento deste campo, quando o tipo de item informado no campo TP_ITEM for igual a 07 - Material de Uso e Consumo; ou 08 Ativo Imobilizado; ou 09 -Serviços; ou 10 - Outros insumos; ou 99 - Outras.
A ligação do produto x fornecedor sempre será sugerido o código de classificação fiscal presente do cadastro do produto, quando este produto indicar que as parametrizações fiscais devem considerar da ligação. Mesmo com a sugestão, todos estes dados são permitidos sua alteração manual.
Porém, o cliente possui outro cadastro de classificação fiscal com NCM diferente e esse código de classificação fiscal faz ligação com produto x fornecedor ou produto x clientes.
Assim, na nota fiscal é lançado o NCM que consta na ligação.
Ao gerar o SPED Fiscal ou Contribuições acaso erro:
O valor do campo deverá ser igual ao valor do campo Código da Nomenclatura Comum do Mercosul do Registro 0200 (conforme tabelas do estabelecimento ou do estabelecimento matriz) referente ao
item informado, exceto no caso em que o campo não tenha sido informado no Registro 0200.
Isso ocorre, porque no registro 0200 gerou o NCM de acordo com a classificação fiscal informada no cadastro do produto e na nota fiscal saiu com o NCM da classificação fiscal informada na ligação.
Como tratar essa situação?
Quando ocorre / onde se aplica: Geração do SPED Contribuições e SPED Fiscal.
Solução: Solução: A busca da NCM através da tela F403FPR (Ligação Fornecedor x Produtos) para geração do registro 0200 é inviável porque poderá ocasionar duplicidade do registro 0200.
Conforme consta no guia prático o código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes.
Exemplo:
Para o produto 01 existe ligação com o fornecedor A e B.
Então na tela F403FPR vai existir:
PRO01 x Fornecedor A = NCM 01
PRO01 x Fornecedor B = NCM 02
No mês de 01/2014 a empresa comprou o produto 01 do fornecedor A e do fornecedor B.
Se a busca da NCM do produto fosse baseada nessa tabela, a geração desse registro ficaria dessa forma:
|0200|PRO01|Teste|||PC||99999999|||||
|0200|PRO01|Teste|||PC||11111111|||||
Conforme apresentado acima o registro será gerado duplicado ocasionando erro no PVA Duplicidade de ocorrência da chave COD_ITEM, impedindo a entrega do arquivo.
Por esse motivo o ERP Senior, baseia toda a geração dos registros 0200 e 0205 no cadastro dos produtos (F075PRO) e serviços (F080SER) e seus respectivos históricos de alteração (F000HIS - Cadastros / Consultas / Históricos Cadastrais), a fim de atender a legislação.
A apresentação das obrigações fiscais devem ser todas efetuadas a partir da visão do contribuinte, por conta disto que o SPED Fiscal/Contribuições apresenta um cadastro de produto/serviço único.
Conforme guia prático do SPED Fiscal o produto deve ser único para a empresa contribuinte, conforme informações abaixo:
A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o código próprio do informante do arquivo em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado.
a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes.
b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente.
c) O código de item/produto a ser informado no Inventário deverá ser aquele utilizado no mês inventariado.
d) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas.
O código do NCM passa a ser obrigatório conforme regra definida abaixo:
O código do NCM deve ser preenchido para as empresas industriais ou equiparadas é obrigatório informar o Código NCM, conforme a Nomenclatura Comum do MERCOSUL. Não existe COD-NCM para serviços.
Para as demais empresas, é obrigatória a informação da NCM para os itens importados, exportados ou, no caso de substituição tributária, para os itens sujeitos à substituição, quando houver a retenção do ICMS.
Validação do PVA: o preenchimento do campo é obrigatório se o campo IND_ATIV do registro 0000 for igual a 0 (zero) (industrial ou equiparado a industrial), mas apenas para os itens correspondentes à atividade fim ou quando gerarem
créditos e débitos de IPI.
Fica dispensado o preenchimento deste campo, quando o tipo de item informado no campo TP_ITEM for igual a 07 - Material de Uso e Consumo; ou 08 Ativo Imobilizado; ou 09 -Serviços; ou 10 - Outros insumos; ou 99 - Outras.
A ligação do produto x fornecedor sempre será sugerido o código de classificação fiscal presente do cadastro do produto, quando este produto indicar que as parametrizações fiscais devem considerar da ligação. Mesmo com a sugestão, todos estes dados são permitidos sua alteração manual.