13259 - Benefício do programa Desenvolve no SPED Fiscal.
Problema: Descrição do Problema: O ERP Senior está preparado para atender o beneficio do programa Desenvolve no SPED Fiscal?
Abaixo, trecho da portaria Nº 196 DE 26 DE AGOSTO DE 2014 que estabelece os procedimentos necessários:
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o § 3º do art. 247 do Regulamento do ICMS, Dec. nº 13.780, de 16 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes beneficiados com os incentivos fiscais abaixo indicados
deverão registrar as seguintes informações na Escrituração Fiscal Digital - EFD - registros E111 e E115, de acordo com os códigos constantes das tabelas 5.1.1 e 5.2, constantes do Manual de Orientação do leiaute da EFD Anexo Único do Ato COTEPE 09 de 18 de abril de 2088 e disponibilizadas pelo Estado da Bahia no Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital:
...
II - beneficiários do Programa Desenvolve, previsto na Lei nº 7.980/01 e no Decreto nº 8.205/02:
a) informar mensalmente o valor do débito do ICMS com prazo de recolhimento dilatado, apurado de acordo com o Dec. nº 8.205/02, observadas as diretrizes constantes na Instrução Normativa nº 27/2009, de acordo com a tabela 5.1.1, código BA040120;
b) para efeito de confissão de dívida, declarar mensalmente o valor de que trata a alínea a deste inciso, de acordo com a tabela 5.2, código BA000120, independentemente de haver sido recolhido antecipadamente;
c) declarar mensalmente o SDPI (Saldo Devedor Passível do Incentivo pelo DESENVOLVE), de acordo com a tabela 5.2, código BA000121;
§ 1º Os registros na EFD de que trata este artigo serão exigidos a partir de:
I - 01/09/2014, em relação às informações constantes da Tabela Sefaz/Ba 5.1.1;
II - 01/01/2015, em relação às informações constantes da Tabela Sefaz/Ba 5.2.
§ 2º Em relação às informações constantes da Tabela Sefaz/Ba 5.2, o contribuinte poderá registrar as informações a partir de 01/09/2014.
§ 3º A partir do mês em que o contribuinte apresentar as informações completas dos incentivos fiscais na Escrituração Fiscal Digital - EFD (Tabelas 5.1.1 e 5.2), estará dispensado da apresentação mensal da Declaração do Programa Desenvolve - DPD.
§ 4º Deverão ser informadas as resoluções principais, relativos a cada incentivo e para cada período de apuração.
§ 5º Além das prestações das informações exigidas em cada registro, na linha 3 do registros E111 e na linha 4 do registro E115, (DESCR_COMPL_AJ) deverão ser informados:
I - o número da resolução principal;
II - o tipo de resolução, se implantação ou modernização/ampliação;
III - o percentual do crédito presumido sobre o faturamento ou o percentual do saldo devedor do ICMS com prazo de recolhimento dilatado;
IV - o valor da parcela do saldo devedor mensal do ICMS não passível de incentivo, indicado na resolução, se for o caso;
§ 6º Considera-se resolução principal aquela que concede o benefício, seja de implantação ou de ampliação.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda
Quando ocorre / onde se aplica: Na geração do SPED Fiscal, quando existe o beneficio do programa Desenvolve.
Solução: Solução: Conforme informações da portaria encaminhada, as informações referentes ao Programa Desenvolve devem ser apresentadas nos registros E111 e E115:
deverão registrar as seguintes informações na Escrituração Fiscal Digital - EFD - registros E111 e E115, de acordo com os códigos constantes das tabelas 5.1.1 e 5.2, constantes do Manual de Orientação do leiaute da EFD Anexo Único do Ato COTEPE 09 de 18 de abril de 2088 e disponibilizadas pelo Estado da Bahia no Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital:
Estes registros são atendidos pelo ERP Senior e são gerados com base na apuração do ICMS. Mais detalhes sobre a geração dos mesmos pode ser avaliado o ajuda da tela F669EFD, link Leiaute dos registros EFD (Ato Cotepe Nº 09/08). Neste link temos a relação dos registros atendidos pelo ERP Senior e suas especificações de geração.
Registro E111:
As informações do registro E111 são basicamente geradas com base na apuração do ICMS (F661PAI). Já os códigos mencionados na portaria (BA040120, BA000120 e BA000121) devem ser cadastrados na tela F051DIS - Cadastros / Controladoria / Tributos / Dispositivos fiscais e informados no botão Parâmetros da apuração do ICMS conforme necessidade.
Registro E115:
Gerado com base na aba Adicionais da apuração do ICMS (F661PAI).
Nesta aba devem ser informados os valores de ajuste e dispositivo fiscal (código de ajuste) conforme necessidade.
Mais detalhes, deve ser avaliado a documentação dos registros através do Help.
O QUE NÃO POSSUÍMOS?
O Programa Desenvolve possui várias particularidades referentes a forma de apuração, inclusive descontos de acordo com a data de pagamento e dilação.
Deste modo, não possuímos uma forma padrão de cálculo deste programa na apuração do ICMS devido a série de particularidades existentes. Atualmente o cliente pode realizar um controle manual destes valores na apuração do ICMS, inserindo os valores necessários ou criar uma estrutura customizada na apuração do ICMS através do identificar IMP-661CALIM02 (mais detalhes avaliar o ajuda do identificador). Este identificador permite manipular os valores da apuração do ICMS conforme particularidades do cálculo.
Abaixo, trecho da portaria Nº 196 DE 26 DE AGOSTO DE 2014 que estabelece os procedimentos necessários:
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o § 3º do art. 247 do Regulamento do ICMS, Dec. nº 13.780, de 16 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes beneficiados com os incentivos fiscais abaixo indicados
deverão registrar as seguintes informações na Escrituração Fiscal Digital - EFD - registros E111 e E115, de acordo com os códigos constantes das tabelas 5.1.1 e 5.2, constantes do Manual de Orientação do leiaute da EFD Anexo Único do Ato COTEPE 09 de 18 de abril de 2088 e disponibilizadas pelo Estado da Bahia no Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital:
...
II - beneficiários do Programa Desenvolve, previsto na Lei nº 7.980/01 e no Decreto nº 8.205/02:
a) informar mensalmente o valor do débito do ICMS com prazo de recolhimento dilatado, apurado de acordo com o Dec. nº 8.205/02, observadas as diretrizes constantes na Instrução Normativa nº 27/2009, de acordo com a tabela 5.1.1, código BA040120;
b) para efeito de confissão de dívida, declarar mensalmente o valor de que trata a alínea a deste inciso, de acordo com a tabela 5.2, código BA000120, independentemente de haver sido recolhido antecipadamente;
c) declarar mensalmente o SDPI (Saldo Devedor Passível do Incentivo pelo DESENVOLVE), de acordo com a tabela 5.2, código BA000121;
§ 1º Os registros na EFD de que trata este artigo serão exigidos a partir de:
I - 01/09/2014, em relação às informações constantes da Tabela Sefaz/Ba 5.1.1;
II - 01/01/2015, em relação às informações constantes da Tabela Sefaz/Ba 5.2.
§ 2º Em relação às informações constantes da Tabela Sefaz/Ba 5.2, o contribuinte poderá registrar as informações a partir de 01/09/2014.
§ 3º A partir do mês em que o contribuinte apresentar as informações completas dos incentivos fiscais na Escrituração Fiscal Digital - EFD (Tabelas 5.1.1 e 5.2), estará dispensado da apresentação mensal da Declaração do Programa Desenvolve - DPD.
§ 4º Deverão ser informadas as resoluções principais, relativos a cada incentivo e para cada período de apuração.
§ 5º Além das prestações das informações exigidas em cada registro, na linha 3 do registros E111 e na linha 4 do registro E115, (DESCR_COMPL_AJ) deverão ser informados:
I - o número da resolução principal;
II - o tipo de resolução, se implantação ou modernização/ampliação;
III - o percentual do crédito presumido sobre o faturamento ou o percentual do saldo devedor do ICMS com prazo de recolhimento dilatado;
IV - o valor da parcela do saldo devedor mensal do ICMS não passível de incentivo, indicado na resolução, se for o caso;
§ 6º Considera-se resolução principal aquela que concede o benefício, seja de implantação ou de ampliação.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda
Quando ocorre / onde se aplica: Na geração do SPED Fiscal, quando existe o beneficio do programa Desenvolve.
Solução: Solução: Conforme informações da portaria encaminhada, as informações referentes ao Programa Desenvolve devem ser apresentadas nos registros E111 e E115:
deverão registrar as seguintes informações na Escrituração Fiscal Digital - EFD - registros E111 e E115, de acordo com os códigos constantes das tabelas 5.1.1 e 5.2, constantes do Manual de Orientação do leiaute da EFD Anexo Único do Ato COTEPE 09 de 18 de abril de 2088 e disponibilizadas pelo Estado da Bahia no Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital:
Estes registros são atendidos pelo ERP Senior e são gerados com base na apuração do ICMS. Mais detalhes sobre a geração dos mesmos pode ser avaliado o ajuda da tela F669EFD, link Leiaute dos registros EFD (Ato Cotepe Nº 09/08). Neste link temos a relação dos registros atendidos pelo ERP Senior e suas especificações de geração.
Registro E111:
As informações do registro E111 são basicamente geradas com base na apuração do ICMS (F661PAI). Já os códigos mencionados na portaria (BA040120, BA000120 e BA000121) devem ser cadastrados na tela F051DIS - Cadastros / Controladoria / Tributos / Dispositivos fiscais e informados no botão Parâmetros da apuração do ICMS conforme necessidade.
Registro E115:
Gerado com base na aba Adicionais da apuração do ICMS (F661PAI).
Nesta aba devem ser informados os valores de ajuste e dispositivo fiscal (código de ajuste) conforme necessidade.
Mais detalhes, deve ser avaliado a documentação dos registros através do Help.
O QUE NÃO POSSUÍMOS?
O Programa Desenvolve possui várias particularidades referentes a forma de apuração, inclusive descontos de acordo com a data de pagamento e dilação.
Deste modo, não possuímos uma forma padrão de cálculo deste programa na apuração do ICMS devido a série de particularidades existentes. Atualmente o cliente pode realizar um controle manual destes valores na apuração do ICMS, inserindo os valores necessários ou criar uma estrutura customizada na apuração do ICMS através do identificar IMP-661CALIM02 (mais detalhes avaliar o ajuda do identificador). Este identificador permite manipular os valores da apuração do ICMS conforme particularidades do cálculo.