ERP – Apuração dos Impostos – Não gerou Crédito Futuro na apuração do PIS e COFINS em período sem faturamento
Incidente
No módulo Gestão de Tributos, ao realizar a apuração dos impostos 41-PIS e 42-COFINS, não gerou Crédito Futuro em período sem faturamento.
Causa
Este incidente ocorre, quando as notas de entrada foram lançadas com valores de PIS e COFINS a Recuperar e com a CST 53.
Solução
Para que os créditos sejam considerados na apuração como Crédito Futuro, realize os passos a seguir:
1. Acesse a tela F660NFC - Controladoria / Gestão de Tributos / Escrituração / Lançamentos / Nota Fiscal de Entrada, e na na Itens altere a Situação Tributária (CST) de PIS e COFINS de 53 para 50.
Essa alteração deve ser realizada pois:
A CST 53 significa: Operação com direito a crédito - Vinculada a receitas tributadas e não tributadas no mercado interno.
Ou seja, para o uso desta CST a matriz de crédito necessita que exista receitas (notas de saída) tributadas ou não tributadas no mercado interno.
Como não existe faturamento para este período, a matriz de crédito não consegue montar a proporcionalidade conforme determinação do guia prático (Método de Rateio Proporcional).
Já a CST 50 é fixa (Operação com direito a crédito - Vinculada a receitas tributadas no mercado interno).
Ou seja, não existe a opção (tributadas ou não tributadas), deste modo não é necessário verificar as notas fiscais de saída para montar a proporcionalidade.
Ao efetuar o apuração com a CST 50, o crédito será classificado com o tipo 101 e lançado no crédito futuro no controle de créditos (F661CRE).