11104 - Ato Cotepe DF, dica de como marcar os registros.
Problema: Descrição do Problema: Dica de como devem ser marcados os registros para validação do arquivo.
Quando ocorre / onde se aplica: Ato Cotepe 70/05
Solução: Solução: O cliente deve marcar todos os registros cabeçalho e rodapé, mesmo quando não houver documento fiscal para o devido bloco.
Marcar pelo menos o cabeçalho e rodapé dos registros 0, A, B, C, D, E, H e 8.
O registro H020 é obrigatório quando o bloco H for marcado.
Os blocos I, J e Z devem ser todos desmarcados.
A versão do leiaute deve ser 001, 002, 003.
A versão 1004 não utilizar, pois houve alteração de leiaute e por enquanto o validador não aceita essa versão do leiaute.
Caso não sejam marcados os registros (cabeçalho e rodapé) de cada bloco, apresentará erros de estrutura como abaixo:
--@ ERRO 5. O registro foi rejeitado, pois não existe ou não se encontra na ordem estabelecido no layout Livro Eletrônico Registro
Anterior: D990 - Registros do Distrito Federal Abertura . Registro
Atual: 8001 - Registros do Distrito Federal Abertura. Linha: 248
--@ ERRO 6. Se houver movimento a quantidade de campos deve
ser igual ao total de ocorrência no registro. Se não houver
movimento o total de ocorrência deve ser igual a 2(8001 e 8990).
Registro: 8990 - Registros do Distrito Federal Encerramento.
Campo: 2 - Quantidade total de linhas do Bloco 8. Linha: 249.
--@ ERRO 7. Todas ocorrências de registros devem ser
contabilizadas no registro. A quantidade de campos informados
nao confere com o total do arquivo. Registro: 9900 - Registros do
Arquivo. Campo: 3 - Total de registros do tipo informado no campo
anterior. Linha: 283.
Segue link da Legislação:
http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2007/..%5C2005%5CAC035_05.htm
2.5- BLOCOS DO ARQUIVO
Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos, livros ou guias.
Nova redação dada ao Item 2.5.1 do Apêndice A do Anexo I, removendo do LFPD os blocos I, J, K, L e Z, pelo Ato COTEPE/ICMS 40/09, efeitos a partir de 13.10.09.
2.5.1- Tabela Blocos
bloco descrição
0 Abertura, Identificação e Referências
A Documentos Fiscais de Serviços Municipais
B Livros Fiscais e Declarações de Serviços Municipais
C Documentos Fiscais do ICMS e do IPI - Mercadorias
D Documentos Fiscais do ICMS - Serviços
E Livros Fiscais de Apuração do ICMS e do IPI
H Inventário Físico e Controle de Estoque
8 Registros Complementares da Sefaz/UF
9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital
3- REFERÊNCIAS PARA O ARQUIVO DIGITAL
3.1- VERSÃO DO LEIAUTE FISCAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Nova redação dada a tabela do item 3.1.1, pelo Ato COTEPE/ICMS 40/09 efeitos a partir de 13.10.09.
3.1.1- Tabela Versão do Leiaute
código versão obrigatoriedade
001 1.0.0.1 Art. 2º do Ato Cotepe 35/05
002 1.0.0.2 Art. 2º do Ato Cotepe 35/05
003 1.0.0.3 Art. 2º do Ato Cotepe 35/05
1004 1.0.0.4 Art. 2º do Ato Cotepe 35/05
1005 1.0.0.5 Art. 2º do Ato Cotepe 35/05
Quando ocorre / onde se aplica: Ato Cotepe 70/05
Solução: Solução: O cliente deve marcar todos os registros cabeçalho e rodapé, mesmo quando não houver documento fiscal para o devido bloco.
Marcar pelo menos o cabeçalho e rodapé dos registros 0, A, B, C, D, E, H e 8.
O registro H020 é obrigatório quando o bloco H for marcado.
Os blocos I, J e Z devem ser todos desmarcados.
A versão do leiaute deve ser 001, 002, 003.
A versão 1004 não utilizar, pois houve alteração de leiaute e por enquanto o validador não aceita essa versão do leiaute.
Caso não sejam marcados os registros (cabeçalho e rodapé) de cada bloco, apresentará erros de estrutura como abaixo:
--@ ERRO 5. O registro foi rejeitado, pois não existe ou não se encontra na ordem estabelecido no layout Livro Eletrônico Registro
Anterior: D990 - Registros do Distrito Federal Abertura . Registro
Atual: 8001 - Registros do Distrito Federal Abertura. Linha: 248
--@ ERRO 6. Se houver movimento a quantidade de campos deve
ser igual ao total de ocorrência no registro. Se não houver
movimento o total de ocorrência deve ser igual a 2(8001 e 8990).
Registro: 8990 - Registros do Distrito Federal Encerramento.
Campo: 2 - Quantidade total de linhas do Bloco 8. Linha: 249.
--@ ERRO 7. Todas ocorrências de registros devem ser
contabilizadas no registro. A quantidade de campos informados
nao confere com o total do arquivo. Registro: 9900 - Registros do
Arquivo. Campo: 3 - Total de registros do tipo informado no campo
anterior. Linha: 283.
Segue link da Legislação:
http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2007/..%5C2005%5CAC035_05.htm
2.5- BLOCOS DO ARQUIVO
Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos, livros ou guias.
Nova redação dada ao Item 2.5.1 do Apêndice A do Anexo I, removendo do LFPD os blocos I, J, K, L e Z, pelo Ato COTEPE/ICMS 40/09, efeitos a partir de 13.10.09.
2.5.1- Tabela Blocos
bloco descrição
0 Abertura, Identificação e Referências
A Documentos Fiscais de Serviços Municipais
B Livros Fiscais e Declarações de Serviços Municipais
C Documentos Fiscais do ICMS e do IPI - Mercadorias
D Documentos Fiscais do ICMS - Serviços
E Livros Fiscais de Apuração do ICMS e do IPI
H Inventário Físico e Controle de Estoque
8 Registros Complementares da Sefaz/UF
9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital
3- REFERÊNCIAS PARA O ARQUIVO DIGITAL
3.1- VERSÃO DO LEIAUTE FISCAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Nova redação dada a tabela do item 3.1.1, pelo Ato COTEPE/ICMS 40/09 efeitos a partir de 13.10.09.
3.1.1- Tabela Versão do Leiaute
código versão obrigatoriedade
001 1.0.0.1 Art. 2º do Ato Cotepe 35/05
002 1.0.0.2 Art. 2º do Ato Cotepe 35/05
003 1.0.0.3 Art. 2º do Ato Cotepe 35/05
1004 1.0.0.4 Art. 2º do Ato Cotepe 35/05
1005 1.0.0.5 Art. 2º do Ato Cotepe 35/05