ERP – eDocs NF-e Cancelamento – Rejeição 690: Pedido de cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e
Incidente
Ao integrar o pedido de cancelamento no eDocs, em NF-e / Emissões, aba Cancelamentos o evento de cancelamento está com o status rejeitado e ao clicar no botão Eventos, consta a seguinte informação: Rejeição 690: Pedido de cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e.
Causa
Essa situação ocorre devido a implementação das regras de validação da NT 2013/008 (clique aqui para baixar a NT completa), onde a SEFAZ Autorizadora valida as regras vinculadas a este evento de cancelamento.
Por exemplo: Foi emitido um evento de Cancelamento para uma NF-e vinculada a um CT-e. Nessa situação, o evento de Cancelamento será rejeitado pelo motivo 690:
Solução
Para resolver esta situação, valide as orientações abaixo:
1. Entre em contato com o emitente do CT-e ou MDF-e e solicite o cancelamento do documento fiscal que está referenciando a NF-e. A partir do momento que o CT-e ou MDF-e forem Cancelados, a NF-e poderá também ser Cancelada;
2. No Gestão Empresarial | ERP, após o cancelamento do MDF-e e/ou CT-e vinculados à NF-e, utilize a tela F140CAN_RFNF - Mercado / Gestão de Faturamento e Outras Saídas / Notas Fiscais de Saída / Emissão e cancelamento / Nota fiscal para solicitar o cancelamento da nota novamente;
2.1. Selecione a NF-e e efetue o cancelamento do documento novamente.
3. Se mesmo após o destinatário gerar o evento citado no item 1, a SEFAZ ainda estiver rejeitando o cancelamento, contate a SEFAZ, pois essa é uma validação da SEFAZ e não do eDocs.
Observação:
Na consulta da NF-e no site da SEFAZ (Clique aqui para acessar o Portal da NF-e de Produção), você pode verificar se de fato o MDF-e e CT-e já foram cancelados.