10231 - Registro E200 Substituição tributária do frete
Problema: Descrição do Problema: Vendemos de SC para cliente do RS maçã para indústria.
- O transporte é contratado e de responsabilidade do Cliente (RS) e sempre é feito por transportadores não inscritos no estado de SC.
- Nesta situação, conforme a legislação quem está em SC fica responsável pela retenção e recolhimento do imposto devido na prestação de serviço de transporte.
- Na nota fiscal de venda deve apenas constar nas Informações complementares o valor do serviço (Base de Cálculo) e o valor do ICMS/ST.
- O valor do ICMS/ST na Apuração de ICMS é uma operação de débito, informação na DIME Quadro 11 Informações Substituição Tributária e no SPED Fiscal no Quadro Movimentação ST.
Quando ocorre / onde se aplica: F669EFD - Controladoria / Gestão de Tributos / Arquivos Fiscais / Federais / SPED Fiscal
Solução: Solução: Para atender esse necessário realizar a seguinte parametrização:
- Cadastrar um dispositivo fiscal;
- Informar no item da nota fiscal o código do dispositivo fiscal e o valor de ajuste fiscal no caso o valor do ICMS substituto;
- Cadastrar e apurar o imposto tipo 34;
- Informar o código do imposto 34 na tela de geração do Sped.
Preceitos legais:
Anexo 6 do RICMS- SC artigo124:
Art. 124. Na prestação de serviço de transporte promovida por transportador autônomo ou por transportador não inscrito como contribuinte neste Estado, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido na prestação de serviço de transporte de carga:
I - ao alienante ou remetente da mercadoria, inscrito como contribuinte neste Estado;
Para tanto, a base de cálculo e o valor do ICMS/ST relativo ao serviço de frete deverão estar consignados no campo das Informações Complementares da Nota Fiscal que registrará a operação correspondente.
Ressalte-se, ainda, que o recolhimento do ICMS/ST relativo ao serviço de transporte será objeto de recolhimento apartado em código próprio.
- O transporte é contratado e de responsabilidade do Cliente (RS) e sempre é feito por transportadores não inscritos no estado de SC.
- Nesta situação, conforme a legislação quem está em SC fica responsável pela retenção e recolhimento do imposto devido na prestação de serviço de transporte.
- Na nota fiscal de venda deve apenas constar nas Informações complementares o valor do serviço (Base de Cálculo) e o valor do ICMS/ST.
- O valor do ICMS/ST na Apuração de ICMS é uma operação de débito, informação na DIME Quadro 11 Informações Substituição Tributária e no SPED Fiscal no Quadro Movimentação ST.
Quando ocorre / onde se aplica: F669EFD - Controladoria / Gestão de Tributos / Arquivos Fiscais / Federais / SPED Fiscal
Solução: Solução: Para atender esse necessário realizar a seguinte parametrização:
- Cadastrar um dispositivo fiscal;
- Informar no item da nota fiscal o código do dispositivo fiscal e o valor de ajuste fiscal no caso o valor do ICMS substituto;
- Cadastrar e apurar o imposto tipo 34;
- Informar o código do imposto 34 na tela de geração do Sped.
Preceitos legais:
Anexo 6 do RICMS- SC artigo124:
Art. 124. Na prestação de serviço de transporte promovida por transportador autônomo ou por transportador não inscrito como contribuinte neste Estado, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido na prestação de serviço de transporte de carga:
I - ao alienante ou remetente da mercadoria, inscrito como contribuinte neste Estado;
Para tanto, a base de cálculo e o valor do ICMS/ST relativo ao serviço de frete deverão estar consignados no campo das Informações Complementares da Nota Fiscal que registrará a operação correspondente.
Ressalte-se, ainda, que o recolhimento do ICMS/ST relativo ao serviço de transporte será objeto de recolhimento apartado em código próprio.