9527 - Apuração do PIS e COFINS para filial SCP.
Problema: Qual o funcionamento da filial SCP na apuração do PIS e COFINS quando a SCP é pessoa física.
Quando ocorre / onde se aplica: Na apuração do PIS e COFINS quando a filial é SCP.
Solução: O tratamento de SCPs no ERP Senior deve ser tratado como uma nova filial. Nesta filial terá o mesmo CNPJ da filial matriz (consolidadora de movimento) e será disponibilizado no cadastro de filial - Tributos o campo de CPF do SCP. Com isso, se este novo campo estiver em branco a filial não é considerada como SCP, caso contrário esta filial pode ser considerada como SCP. Esta filial NÃO deve ter a indicação de gerar SPED Contribuições.
Assim, a movimentação de notas fiscais e cálculos fiscais podem ocorrer independente por filial e para tratar a geração do SPED Contribuições vamos utilizar o conceito de filial consolidadora de movimento, desta forma todos os movimentos serão copiadas para uma mesma filial, podendo ser aplicado o cálculo e geração do arquivo com todas as filiais conforme parametrização.
Na configuração da base imposto liga filial dos imposto PIS e COFINS para o SPED, na grid de configuração dos códigos de contribuição devemos incluir uma consistência para permitir associar códigos de contribuição cumulativa a impostos cumulativos (43 e 44), e códigos de contribuição não cumulativa a impostos não cumulativos (41 e 42). Além disso, quando for selecionar os códigos de contribuição de SCP (71 ou 72), deve habilitar um novo campo para informar o código do dispositivo fiscal referente as contribuições/crédito do SCP.
Durante o cálculo do imposto serão verificados os movimentos das notas fiscais de venda cuja filial consolidada possuir o CPF da SCP preenchida, nestes movimentos são considerados os valores da base de cálculo para ser aplicado a alíquota conforme a linha da apuração (M210), gerando uma dedução deste valor por código de contribuição. Para tanto ainda será necessário utilizar o dispositivo fiscal para justificar esta redução do valor do imposto, partindo do dispositivo fiscal que está na configuração do imposto dos códigos 71 ou 72. Este valor de dedução das contribuições será totalmente revertido para um dos códigos 71 ou 72 conforme a configuração do imposto, gerando uma nova linha para a contribuição (M210). Desta forma, estamos tratando de forma automatizada a apuração das contribuições do PIS e COFINS conforme orientação do guia prático.
Na apuração do PIS e COFINS não cumulativo o mesmo tratamento aplicado a contribuição deve ser realizado para os créditos, onde a dedução do valor do crédito para as movimentações cuja filial possuir o CPF do SCP informado deve reduzir do valor do crédito (M100), utilizando o código de dispositivo fiscal que está associado ao código de contribuição do imposto para justificar esta dedução de valor. Nesta situação não terá um novo lançamento deste crédito conforme especificação do guia prático, apenas a exclusão do respectivo crédito.
1) F070FEF - Cadastros > Filiais > Parâmetros por Gestão > Tributos
2) F055PPF - Cadastros > Controladoria > Tributos > Base Imposto (Liga Filial)
3) F661I12 - Controladoria > Gestão de Tributos > Operações e Cálculos Fiscais > Cálculos > Apuração
Implementado tratamento para filiais configuradas como Sociedade em Conta de Participação (SCP) na apuração dos impostos PIS e COFINS para o SPED Contribuições.
1) Na tela F070FEF, página Impostos 2, disponibilizado o campo CPF da Sociedade em Conta de Participação (E070IMP.CPFSCP). Serão consideradas filiais SCP aquelas que possuírem este campo informado.
2) Na tela F055PPF, configuração dos impostos PIS e COFINS (SPED), página Contribuição Social:
2.1) Disponibilizado o campo Código do Dispositivo Fiscal (E055SPC.CODDFS). Apenas será permitido informar dispositivos fiscais quando utilizados os Códigos de Contribuição 71 e/ou 72. Aos demais códigos de contribuição o campo de dispositivo fiscal permanecerá bloqueado.
2.2) Disponibilizado tratamento ao configurar impostos do tipo 41 e 42, para que apenas seja possível o cadastramento de códigos de contribuição não cumulativos e/ou genéricos (01, 02, 03, 04, 31, 32, 71). Quando configurar impostos do tipo 41 ainda permitirá informar o código de contribuição 99.
2.3) Disponibilizado tratamento ao configurar impostos do tipo 43 e 44, para que apenas seja possível o cadastramento de códigos de contribuição não cumulativos e/ou genéricos (31, 32, 51, 52, 53, 54, 72). Quando configurar impostos do tipo 43 ainda permitirá informar o código de contribuição 99.
3) Na tela F661I12, alterado o cálculo dos valores de contribuição é crédito afim de possibilitar a dedução dos valores provindos de filiais configuradas como SCP:
3.1) No cálculo das contribuições, quando a origem da nota fiscal for de uma filial configurada como SCP, além de considerar normalmente os valores na contribuição, esses mesmos valores serão lançados como deduções, utilizando o código do dispositivo fiscal que está associado ao código de contribuição (71 ou 72). Os valores deduzidos serão totalizados e resumidos em uma Contribuição apurada de SCP.
3.2) No cálculo dos créditos, quando a origem da nota fiscal for de uma filial configurada como SCP, além de considerar normalmente os valores no crédito, esses mesmos valores serão lançados como deduções, utilizando o código do dispositivo fiscal que está associado ao código de contribuição (71 ou 72).
Como testar?
1) Configurar uma filial como SCP;
2) Configurar uma filial como Consolidadora de Movimentos;
3) A filial configurada como SCP, assim como as demais filiais de movimento, devem possuir o parâmetro de geração do SPED PIS/COFINS como Não. A filial consolidadora deve possuir este parâmetro como Sim.
4) Configurar os impostos de PIS e COFINS (SPED) para a filial consolidadora, informando os códigos de contribuição 71 e 72 e seus dispositivos fiscais.
5) Lançar notas fiscais de entrada e saída para a filial SCP e demais filiais de movimento.
6) Processar a rotina de consolidação de movimentos (tela F660CMO).
7) Processar o cálculo dos impostos PIS e COFINS (SPED).
Ajuda: Na apuração dos impostos PIS e COFINS (SPED), alterado o cálculo dos valores de contribuição e crédito afim de deduzir os valores provindos de filiais configuradas como SCP.
Serão consideradas filiais SCP aquelas que possuírem o campo CPF da Sociedade em Conta de Participação informado.