9520 - Orientações para o cálculo de Dissídio Coletivo.
Problema: O Dissídio Coletivo de nossa Empresa foi homologado nesta competência e desta forma, precisamos apurar as devidas diferenças e pagá-las aos colaboradores, visto que o Dissídio foi homologado com data retroativa. Como proceder?
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo folha de Dissídio Coletivo, em Cálculos > Efetuar Cálculo.
Solução: Neste caso, pode-se consultar o help do Administração de Pessoal, onde consta um passo a passo com todas as orientações necessárias para o cálculo de folhas tipo 13/14 - Dissídio Coletivo. Para consultar o help, basta clicar F1 dentro do Administração de Pessoal e na guia Pesquisar, digitar as palavras Dissídio Coletivo. Será apresentado um tópico com todas as orientações necessárias para o cálculo desta rotina.
Segue a ordem dos passos que devem ser executados no Administração de Pessoal e salientamos que no help mencionado acima, existe um detalhamento sobre cada um desses passos:
1º Reajustar o salário na data do passado;
2º Definir e calcular todos os meses do recálculo com o tipo de cálculo 13;
3º Definir o tipo de cálculo 14 para consolidar e pagar os cálculos do tipo 13, mas não efetuar o cálculo;
4º Calcular individualmente todas as rescisões complementares de Dissídio, com a mesma data do pagamento do Dissídio, e gerar o recibo de rescisão e GRRF para pagamento, porque os valores serão incluídos no cálculo do tipo 14 somente para geração dos encargos;
5º Efetuar o cálculo do tipo 14 e emitir relatórios de folha;
6º Gerar a GPS com o cálculo do tipo 14 selecionado, para recolhimento do INSS até o dia 10 do mês seguinte ao Dissídio. A GPS gerada pelo Sefip Dissídio não pode ser utilizada, conforme orientado no Comunicado CAIXA Maio/2007;
7º Gerar a Sefip de Dissídio/Convenção com o código 650, modalidade 0 (zero), para recolhimento do FGTS até o dia 07 do mês seguinte ao Dissídio;
Mesmo que o pagamento aos colaboradores possa ser parcelado, a GPS e o FGTS deverão ser recolhidos baseando-se na Competência do Dissídio (Homologação), pela soma da base de todas as parcelas.
8º Gerar a Contabilização com o cálculo do tipo 14 selecionado.
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo folha de Dissídio Coletivo, em Cálculos > Efetuar Cálculo.
Solução: Neste caso, pode-se consultar o help do Administração de Pessoal, onde consta um passo a passo com todas as orientações necessárias para o cálculo de folhas tipo 13/14 - Dissídio Coletivo. Para consultar o help, basta clicar F1 dentro do Administração de Pessoal e na guia Pesquisar, digitar as palavras Dissídio Coletivo. Será apresentado um tópico com todas as orientações necessárias para o cálculo desta rotina.
Segue a ordem dos passos que devem ser executados no Administração de Pessoal e salientamos que no help mencionado acima, existe um detalhamento sobre cada um desses passos:
1º Reajustar o salário na data do passado;
2º Definir e calcular todos os meses do recálculo com o tipo de cálculo 13;
3º Definir o tipo de cálculo 14 para consolidar e pagar os cálculos do tipo 13, mas não efetuar o cálculo;
4º Calcular individualmente todas as rescisões complementares de Dissídio, com a mesma data do pagamento do Dissídio, e gerar o recibo de rescisão e GRRF para pagamento, porque os valores serão incluídos no cálculo do tipo 14 somente para geração dos encargos;
5º Efetuar o cálculo do tipo 14 e emitir relatórios de folha;
6º Gerar a GPS com o cálculo do tipo 14 selecionado, para recolhimento do INSS até o dia 10 do mês seguinte ao Dissídio. A GPS gerada pelo Sefip Dissídio não pode ser utilizada, conforme orientado no Comunicado CAIXA Maio/2007;
7º Gerar a Sefip de Dissídio/Convenção com o código 650, modalidade 0 (zero), para recolhimento do FGTS até o dia 07 do mês seguinte ao Dissídio;
Mesmo que o pagamento aos colaboradores possa ser parcelado, a GPS e o FGTS deverão ser recolhidos baseando-se na Competência do Dissídio (Homologação), pela soma da base de todas as parcelas.
8º Gerar a Contabilização com o cálculo do tipo 14 selecionado.