5724 - Valor residual
Problema: Descrição do Problema: O que é valor residual de um bem?
Quando ocorre / onde se aplica: O que é valor residual de um bem? e como informar no bem?
Solução: Solução:
Valor Unitário Residual
De acordo com o CPC 27, é o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil.
Em 15 de abril de 2005 o Conselho Federal de Contabilidade aprovou a Resolução CFC nº 1027/05 sobre a NBC T 19.5, que passou a entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006. Esta norma estabelece critérios para o registro contábil de depreciação, amortização e exaustão de ativos imobilizados.
Na norma o valor depreciável, amortizável e exaurível é o custo de um ativo, menos o seu valor residual, sendo que o valor residual é o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil, deduzidos os custos esperados para sua venda.
Então, o valor a depreciar de um imobilizado é o valor do custo corrigido de aquisição diminuído do valor residual estimado, e esta diferença deverá ser depreciada pela sua vida útil, período de utilização ou volume de produção.
No ERP possui um campo chamado Percentual Redução Base Cálculo Depreciação em F670BEM - Controladoria / Gestão de Patrimônio / Controle de Bens / Bem / Individual, esse percentual diminuirá o valor da base de cálculo da depreciação ao realizar o cálculo.
Exemplo:
No cadastro do bem o valor de aquisição é de: 1.000,00
Percentual Redução Base Cálculo Depreciação é de: 30,00
Ao realizar o cálculo, a depreciação será calculada conforme o valor: 700,00 (1.000 - 30%).
Acredito que dessa forma atenderá o norma contábil, pois o percentual da redução seria o valor residual do bem.
Na tela de consulta de bens na parte de valores, no campo Valor a Desvalorizar será demonstrado conforme o valor da base de cálculo reduzida, ou seja, o valor que ainda falta depreciar do bem.
Observação: Esse valor de 700,00 não possui campo para gravação, apenas a rotina de cálculo faz a redução conforme o percentual.
Para os bens já cadastrados no sistema, onde não é possível inserir esse percentual de redução, é preciso fazer uma movimentação de alteração de vida útil, enquadrando o bem a depreciação por vida útil. Ou seja, não é possível somente inserir valor residual, deve ser informado todos os dados da vida útil.
O calculo considerando o valor residual é contemplado no calculo da depreciação por vida útil
Primeiro deverá ser feito o cadastro da transação ou verificar se a mesma já existe na base.
Essa transação deve estar cadastrada na tela F001TPM - Cadastros / Transações / Parâmetros por Gestão / Patrimônio, com o tipo de movimento 20-Alteração Vida Útil e na aba Integrações deve possuir transação de inclusão por transferência e baixa por transferência.
Deve possuir também transação de depreciação por vida útil, o tipo de movimento 19-Depreciação Paralela, na aba Integrações não possuirá informar.
Através da tela F670MAN - Controladoria / Gestão de Patrimônio / Controle de Bens / Movimentação / Geração, informar o período, transação e o bem, clicar no Mostrar e na grid informar os dados sobre nova vida útil e demais informações necessárias de acordo com o CPC 27. No ajuda da tela F670BEM possui documentação sobre vida útil.
Após essa transferência, ao executar o cálculo da depreciação, irá diminuir do valor da depreciação o valor residual, juntamente com as demais informações da nova vida útil do bem
Pois o valor residual é um valor que não depreciará mais no bem.
Quando ocorre / onde se aplica: O que é valor residual de um bem? e como informar no bem?
Solução: Solução:
Valor Unitário Residual
De acordo com o CPC 27, é o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil.
Em 15 de abril de 2005 o Conselho Federal de Contabilidade aprovou a Resolução CFC nº 1027/05 sobre a NBC T 19.5, que passou a entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006. Esta norma estabelece critérios para o registro contábil de depreciação, amortização e exaustão de ativos imobilizados.
Na norma o valor depreciável, amortizável e exaurível é o custo de um ativo, menos o seu valor residual, sendo que o valor residual é o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil, deduzidos os custos esperados para sua venda.
Então, o valor a depreciar de um imobilizado é o valor do custo corrigido de aquisição diminuído do valor residual estimado, e esta diferença deverá ser depreciada pela sua vida útil, período de utilização ou volume de produção.
No ERP possui um campo chamado Percentual Redução Base Cálculo Depreciação em F670BEM - Controladoria / Gestão de Patrimônio / Controle de Bens / Bem / Individual, esse percentual diminuirá o valor da base de cálculo da depreciação ao realizar o cálculo.
Exemplo:
No cadastro do bem o valor de aquisição é de: 1.000,00
Percentual Redução Base Cálculo Depreciação é de: 30,00
Ao realizar o cálculo, a depreciação será calculada conforme o valor: 700,00 (1.000 - 30%).
Acredito que dessa forma atenderá o norma contábil, pois o percentual da redução seria o valor residual do bem.
Na tela de consulta de bens na parte de valores, no campo Valor a Desvalorizar será demonstrado conforme o valor da base de cálculo reduzida, ou seja, o valor que ainda falta depreciar do bem.
Observação: Esse valor de 700,00 não possui campo para gravação, apenas a rotina de cálculo faz a redução conforme o percentual.
Para os bens já cadastrados no sistema, onde não é possível inserir esse percentual de redução, é preciso fazer uma movimentação de alteração de vida útil, enquadrando o bem a depreciação por vida útil. Ou seja, não é possível somente inserir valor residual, deve ser informado todos os dados da vida útil.
O calculo considerando o valor residual é contemplado no calculo da depreciação por vida útil
Primeiro deverá ser feito o cadastro da transação ou verificar se a mesma já existe na base.
Essa transação deve estar cadastrada na tela F001TPM - Cadastros / Transações / Parâmetros por Gestão / Patrimônio, com o tipo de movimento 20-Alteração Vida Útil e na aba Integrações deve possuir transação de inclusão por transferência e baixa por transferência.
Deve possuir também transação de depreciação por vida útil, o tipo de movimento 19-Depreciação Paralela, na aba Integrações não possuirá informar.
Através da tela F670MAN - Controladoria / Gestão de Patrimônio / Controle de Bens / Movimentação / Geração, informar o período, transação e o bem, clicar no Mostrar e na grid informar os dados sobre nova vida útil e demais informações necessárias de acordo com o CPC 27. No ajuda da tela F670BEM possui documentação sobre vida útil.
Após essa transferência, ao executar o cálculo da depreciação, irá diminuir do valor da depreciação o valor residual, juntamente com as demais informações da nova vida útil do bem
Pois o valor residual é um valor que não depreciará mais no bem.