5557 - Na apuração do ICMS, está trazendo valor diferencial de alíq
Problema: Descrição do Problema: Na apuração do ICMS, está trazendo valor diferencial de alíquota indevido, quando a filial for SC
Quando ocorre / onde se aplica: Apuração do ICMS
Solução: Solução: A partir da versão 5.7.2.1 foi implementado a rotina abaixo:
271129 - Controladoria > Gestão de Tributos > Operações e Cálculos Fiscais > Cálculos > Apuração (F661PAI
Implementado o preenchimento do valor do diferencial de alíquota, na tela F661IA2, no cálculo do ICMS, para que se a filial geradora for do estado de Santa Catarina, considere o valor do diferencial de alíquota interestadual dividido pela quantidade de meses para o CIAP, informado no cadastro da filial.
Art. 53 - RICMS-SC
§ 12 Na hipótese do § 6º, o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas devido por ocasião da entrada no estabelecimento, de máquinas, aparelhos ou equipamentos oriundos de outra unidade da Federação, destinados à integração ao ativo permanente do adquirente, poderá ser lançado em parcelas mensais iguais e sucessivas no livro Registro de Apuração do ICMS, no mesmo número previsto para crédito, devendo a primeira parcela ser debitada no mês em que ocorrer a entrada do bem no estabelecimento.
§ 6° O imposto devido relativo à entrada no estabelecimento de mercadorias oriundas de outro Estado, destinadas ao consumo ou integração ao ativo permanente poderá ser compensado, no mesmo período de apuração, com créditos registrados em conta gráfica.
A partir dessa implementação quando for notas fiscais de Imobilizado, busca o diferencial de alíquotas do cálculo do CIAP.
Porém, não foi estabelecido um ponto de partida para isso, ocasionando essa situação, onde está buscando notas que já foram no passado consideradas no cálculo.
Para isso, a partir da versão 5.7.2.24 e 5.7.3.5 foi liberado o tratamento:
Controladoria > Gestão de Tributos > Operações e Cálculos Fiscais > Cálculos > Apuração (F661PAI)
Cadastros > Identificadores e parâmetros > Parâmetros Globais (F000PGS)
Implementado o parâmetro global DebDifApu, na tela F000PGD, cujo valor padrão será 31/12/1900, ao preenchê-lo com uma data diferente do padrão, a partir da data preenchida, todos os valores do diferencial de alíquota da notas fiscais de ativo imobilizado serão lançados na apuração do ICMS, na tela F661IA2, de acordo com a quantidade de meses do CIAP informada em Cadastros > Filiais > Parâmetros por Gestão > Tributos (F070FEF). Caso a data padrão não seja alterada o sistema irá manter o padrão, que é: o débito do diferencial de alíquota integral, conforme valor da nota fiscal de ativo imobilizado na apuração do ICMS.
Quando ocorre / onde se aplica: Apuração do ICMS
Solução: Solução: A partir da versão 5.7.2.1 foi implementado a rotina abaixo:
271129 - Controladoria > Gestão de Tributos > Operações e Cálculos Fiscais > Cálculos > Apuração (F661PAI
Implementado o preenchimento do valor do diferencial de alíquota, na tela F661IA2, no cálculo do ICMS, para que se a filial geradora for do estado de Santa Catarina, considere o valor do diferencial de alíquota interestadual dividido pela quantidade de meses para o CIAP, informado no cadastro da filial.
Art. 53 - RICMS-SC
§ 12 Na hipótese do § 6º, o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas devido por ocasião da entrada no estabelecimento, de máquinas, aparelhos ou equipamentos oriundos de outra unidade da Federação, destinados à integração ao ativo permanente do adquirente, poderá ser lançado em parcelas mensais iguais e sucessivas no livro Registro de Apuração do ICMS, no mesmo número previsto para crédito, devendo a primeira parcela ser debitada no mês em que ocorrer a entrada do bem no estabelecimento.
§ 6° O imposto devido relativo à entrada no estabelecimento de mercadorias oriundas de outro Estado, destinadas ao consumo ou integração ao ativo permanente poderá ser compensado, no mesmo período de apuração, com créditos registrados em conta gráfica.
A partir dessa implementação quando for notas fiscais de Imobilizado, busca o diferencial de alíquotas do cálculo do CIAP.
Porém, não foi estabelecido um ponto de partida para isso, ocasionando essa situação, onde está buscando notas que já foram no passado consideradas no cálculo.
Para isso, a partir da versão 5.7.2.24 e 5.7.3.5 foi liberado o tratamento:
Controladoria > Gestão de Tributos > Operações e Cálculos Fiscais > Cálculos > Apuração (F661PAI)
Cadastros > Identificadores e parâmetros > Parâmetros Globais (F000PGS)
Implementado o parâmetro global DebDifApu, na tela F000PGD, cujo valor padrão será 31/12/1900, ao preenchê-lo com uma data diferente do padrão, a partir da data preenchida, todos os valores do diferencial de alíquota da notas fiscais de ativo imobilizado serão lançados na apuração do ICMS, na tela F661IA2, de acordo com a quantidade de meses do CIAP informada em Cadastros > Filiais > Parâmetros por Gestão > Tributos (F070FEF). Caso a data padrão não seja alterada o sistema irá manter o padrão, que é: o débito do diferencial de alíquota integral, conforme valor da nota fiscal de ativo imobilizado na apuração do ICMS.