ERP – eDocs NF-e – Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão de NF-e
Incidente
Ao realizar a emissão de uma NF-e, no eDocs em NF-e / Emissões, aba Emissões, a SEFAZ está retornando a seguinte validação: Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão de NF-e.
Causa
Essa situação ocorre quando for emitida uma NF-e e o emitente não está habilitado na SEFAZ para transmissão do arquivo, podendo se encaixar em nos seguintes cenários:
- A empresas é nova e ainda estão em processo de cadastramento na SEFAZ;
- A empresa já é emissora de NF-e, porém está com algum tipo de pendência na SEFAZ ou Receita Federal;
- A empresa possui liberação apenas para emissão em ambiente de homologação e não de produção;
- Por falha na SEFAZ.
Solução
Para verificar essa situação, siga as orientações abaixo:
1. Verifique se sua empresa está habilitada como emitente na SEFAZ:
1.1. Consulte a situação do CNPJ da empresa na SEFAZ pelo Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) e a Inscrição Estadual no site do SINTEGRA;
2. Para realizar o credenciamento, entre em contato com a Secretaria da Fazenda do seu Estado e solicite os procedimentos a serem executados para esta finalidade;
Importante:
- Para mais informações sobre o processo de credenciamento, clique aqui para acessar o Portal da SEFAZ;
- O credenciamento deve ser feito para ambos os ambientes disponíveis: Produção e Homologação.
3. Se a empresa já possui todas as liberações para emissão de NF-e na UF em questão, e a rejeição permanecer, entre em contato com a sua SEFAZ Estadual para avaliação da situação.
Observação:
Solicite a Senior reconhecê-lo como usuário junto a Receita para finalizar a liberação, caso o Estado exija o cadastramento, para mais informações acesse o artigo: ERP – eDocs – Como fazer a liberação de emissão NF-e no SEFAZ do Paraná ou outros estados que exigem cadastramento.