GKO FRETE -Conhecimento - Exclusão/desassociação de CTE/NFS não permitida, existem registros contábeis para CTE/NFS
Incidente
Ao tentar realizar o recalculo do CTE ou consulta ao Sefaz, ou desvincular um CTE da linha ou NF, é apresentado a mensagem:
Exclusão/desassociação de CTE/NFS não permitida, existem registros contábeis para CTE/NFS

Causa
Esse incidente ocorre pois já possui provisão exportada, dessa forma impedindo o recalculo.
Solução
Para que esse incidente não ocorra realize os passos a seguir:
1.Acesse o menu Operacional / Configuração Parâmetros do Sistema;
Expandir as opções: CT-e / CTe de Substituição/Anulação / Permite inclusão de CTe de Substituição/Anulação (STPERMITECTESUBSTANUL)
Caso não utilize CTe de Substituição/Anulação, marque a opção 2 - Não permite e salve:
Essa opção selecionada Não permite inclusão de CTe de Substituição/Anulação.

Caso utilize CTe de Substituição/Anulação, marque a opção 3 - Permite independentemente de Provisão Contábil e salve:
Essa opção Permite inclusão de CTe de Substituição/Anulação associando em CTe Normal.
E Será possível excluir CT-e ou desassociar CT-e de Linha de Cálculo X Nota Fiscal, se existir provisão contábil.
Importante: A opção 3 indicada, está disponível somente a partir da release 561.192
Marcando uma das 2 opções a critica não será mais apresentada, e será possível o recalculo do CTE.
Para recalculo de CTE que retornar o status de Cancelado após a consulta ao sefaz, a linha é desassociada do CTE e o mesmo fica com a nota rejeitada.