ERP – Atualização Patrimonial – Como gerar a depreciação acelerada conforme a Lei 14.871 de 28/05/2024
Dúvida
Como gerar a depreciação acelerada conforme a Lei 14.871 de 28/05/2024, no módulo Gestão de Patrimônio?
Em resumo, a regra cita o seguinte:
A Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, trata da concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para determinados bens do ativo imobilizado, com o objetivo de estimular investimentos empresariais e a renovação de equipamentos.
Período de aquisição:
Bens adquiridos entre 12 de setembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025.
Regras de Depreciação:
50% do valor do bem pode ser depreciado no ano de instalação ou início de uso.
Os outros 50% podem ser depreciados no ano seguinte.
A soma da depreciação acelerada e normal não pode exceder o custo de aquisição do bem.
Solução
O valor da depreciação acelerada no ERP é calculado sobre a depreciação mensal.
Para atender ao cálculo da depreciação em apenas duas parcelas, e ainda considerando o fator da paralização por um período, realize os passos a seguir:
1. Na tela F674TUR - Cadastros / Controladoria / Patrimônio / Turnos de Depreciação (Cadastro de Turnos de Atualização Patrimonial), cadastre um turno informando o % Acréscimo Depreciação com o valor '600,00':

2. Informe o Código criado no cadastro do Bem em Turno Depreciação:

2.1. Informe a Taxa Anual Depreciação Oficial com '100,00':

2.2. Na aba Data, informe o Período Interrupção Oficial e o Período Aceleração Oficial:

Cálculo da depreciação acelerada:
1.000,00 * 100% / 12 = 83,3333
83,3333 + 600% = 583,3333 em 10/2025
Observação:
A soma da depreciação acelerada e da depreciação normal não pode ultrapassar o custo de aquisição do bem. Por isso em 10/2026 deprecia apenas o valor do saldo.
3. Conforme exemplo exposto, o Bem depreciou em 10/2025, paralisado entre 11/2025 até 09/2026, calculando o saldo em 10/2026:
