eDocs - NFS-e Uberlândia/MG - L30 - Rejeição: Cancelamento deverá ser autorizado pelo tomador dos serviços
Incidente
No processo de cancelamento de uma NFS-e, a Prefeitura de Uberlândia/MG está rejeitando pelo seguinte motivo: Cancelamento deverá ser autorizado pelo tomador dos serviços.
Causa
Com base na legislação de Uberlândia/MG, a rejeição "cancelamento deverá ser autorizado pelo tomador dos serviços" ocorre ao tentar cancelar uma Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) com valor superior a R$ 5.000,00.
Solução
Para esses casos, o processo a ser realizado é o seguinte:
1. Ação do Prestador de Serviços (Emissor da Nota);
1.1. Acesse o portal da Prefeitura de Uberlândia e inicie o pedido de cancelamento da NFS-e desejada;
2. Ação do Tomador de Serviços (Cliente);
2.1. O sistema da prefeitura envia automaticamente uma notificação ao tomador, informando sobre a solicitação de cancelamento;
2.2. Solicita ao tomador dos serviços para acessar o portal da prefeitura com seu próprio login e senha para autorizar o cancelamento;
Importante: O cancelamento da nota fiscal só é concluído no sistema após a autorização explícita do tomador. Se o tomador não realizar a autorização, a nota permanecerá ativa.
3. Após o processo ser finalizado na Prefeitura, acesse o eDocs;
3.1. Filtre a NFS-e e clique no botão Consultar.
Observação: Em resumo, para notas fiscais de serviço acima de R$ 5.000,00, o cancelamento depende de uma ação do tomador dos serviços para ser concluído. Para notas com valor inferior a este, o cancelamento ocorre de forma automática, sem a necessidade da autorização do tomador.