ERP MEGA - Recolhimento do DIFAL - Emenda Constitucional 87/2015
Dúvida
Quem emite a NF-e é obrigado a recolher o DIFAL? Qual é o método correto para recolhimento do Imposto?
Solução
Quem emite a NF-e é obrigado a recolher o DIFAL e tem duas opções de recolhimento, conforme Emenda Constitucional 87/2015:
- Gerar uma guia GNRE para cada NF-e emitida. Esta opção é indicada se você tem um baixo volume de transações ou se elas são muito dispersas em diferentes estados.
- Cadastro de uma inscrição estadual para substituição tributária. É uma opção mais conveniente se você não quiser emitir GNRE para cada NF-e e também se tiver muitas transações relacionadas a um mesmo estado.