ERP MEGA - FCI - Qual a finalidade da Ficha de Conteúdo de Importação
Dúvida
Qual a finalidade da Ficha de Conteúdo de Importação?
Solução
Em 26 de abril de 2012, foi publicada a Resolução nº 13 do Senado Federal, que reduziu para 4%, a partir de 01/01/2013, a alíquota do ICMS incidente nas operações interestaduais com produtos importados.
De acordo com a Resolução, será de 4% a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou, ainda que submetidos a qualquer processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%.
Nos termos da Resolução SF nº 13/2012, mantém-se as atuais alíquotas interestaduais de 7% ou 12%, conforme o caso, aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional (Resolução Camex n.º 79/2012); aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos - Decreto-Lei 288/67- ZFM, Lei 8.248/91 – Informática e Automação e Lei 11.484/2007 – PADIS/PATVD e respectivas atualizações; e às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.
Para realizar esse processo, realize os passos a seguir:
1. Acesse o módulo Tributação Fiscal / Opções / Movimentação / FCI / Produtos;
2. Todos os produtos que estão cadastrados no módulo Administração de Materiais serão exibidos e também poderão ser filtrados através das opções Todos, Informados (todos os produtos informados na tela da FCI) e Não Informados (todos os produtos que não estão informados na tela da FCI). Para facilitar, caso haja um produto específico a ser cadastrado, informe o código do produto nos campos 'Código do Produto Inicial' e 'Código do Produto Final' e clique em Filtrar:
3. Após realizar o filtro, será possível alterar os campos 'Unidade', 'Parcela Importação' e 'Total Saída'. A unidade poderá ser alterada conforme a tabela de unidades do manual da FCI. Após digitados os valores de parcela de importação e total de saída, o sistema realizará o cálculo de Conteúdo de Importação [Parcela Importação / Total Saída * 100];
4. Após o cálculo, o campo 'Gera FCI' será definido automaticamente como 'Sim', quando forem preenchidos os campos da FCI;
Observação: Na hipótese de mera revenda, não haverá preenchimento/entrega de FCI, pois não houve industrialização. Neste caso, deve-se lançar a Nota Fiscal de Entrada e depois cadastrar o produto na FCI, preenchendo o campo 'Código FCI' manualmente com o Código FCI constante na nota fiscal do fornecedor.
5. O campo Código de Tributação se destina a vinculação de um código, cuja regra de ICMS esteja definida com alíquota de 4% (conforme configuração);
Observação: O sistema considerará a regra cadastrada no cadastro de Produtos FCI, somente se o Conteúdo de Importação do produto for maior ou igual a 40%.
6. Para gerar o arquivo magnético, acesse o módulo Arquivos Magnéticos / Opções / Configurar Serviços;
Observação: Caso não possua o serviço importado, importe o serviço FCI.MGI através do botão Importar / Importar Serviço;
7. Selecione o serviço e clique em Executar. Caso não possua um parâmetro criado, clique em 'Novo' e defina uma descrição para o parâmetro;
8. Em seguida, clique em 'Gerar Arquivo' e selecione a filial. Os itens que serão gerados no arquivo são aqueles que foram cadastrados na tela de Produtos FCI e estão com o campo 'Gera FCI' igual a 'Sim':
Observação: O arquivo gerado deverá ser salvo no bloco de notas no formato UTF-8, validado e enviado para a SEFAZ através do Validador FCI e do programa de transmissão TED. Consulte o manual explicativo do processo de validação e instale o validador. Após instalação, prossiga com o artigo.
9. Acesse o validador FCI, aba Validar, e selecione o arquivo gerado no passo 8:
10. Clique no botão Validar, e informe o certificado de segurança. Garanta que o mesmo esteja instalado e selecione o apropriado para a empresa respectiva ao do arquivo gerado;
Observação: Após selecionar o certificado, caso não haja erros no arquivo, será apresentado o resumo, na aba Resumo. Caso contrário, os erros serão apresentados na aba Críticas:
11. Clique em 'Transmitir' e clique em 'Sim', na mensagem de confirmação de transmissão:
12. Utilize o aplicativo TED para envio do arquivo à Receita Federal. Clique em Enviar e aguarde o retorno:
Observação: Após o envio, a SEFAZ retornará o Código da FCI no mesmo arquivo de envio, preenchido item a item, através de seu sistema web;
13. Processe o arquivo de retorno, acessando o módulo Tributação Fiscal / Opções / Movimentação / FCI / Importação.
Após a importar o arquivo de retorno, na tela de cadastro de Produtos FCI, os produtos contidos no arquivo serão atualizados com a Data do Último Envio e o Código FCI, conforme recebido no arquivo de retorno. Além disso, o campo 'Gera FCI' será atualizado para 'Não'. O campo 'Gera FCI' do produto será definido novamente para 'Sim', somente se o seu Conteúdo de Importação variar entre a faixa permitida.
Observação: Ao emitir a NFe, se o produto tiver Código FCI informado no cadastro de Produtos FCI, o código FCI do produto será levado para a tag nFCI do XML. No Danfe, o Código FCI será exibido na descrição dos itens, em Informações Adicionais.
Importante! Os links disponibilizados no artigo são referentes ao estado de São Paulo. Atente-se ao seu estado e procure pelos links correspondentes.