ERP MEGA - Nota Fiscal Eletrônica - Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino
Atenção! Este artigo, auxilia quando há enquadramento no Simples Nacional e quando já existe uma customização para o Simples Nacional.
Por padrão, o ERP Mega não contempla o Simples Nacional.
Incidente
No módulo Nota Fiscal Eletrônica, ao tentar transmitir uma NF-e para um destinatário enquadrado no simples, é apresentada a rejeição: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino.
Causa
Essa rejeição é apresentada, pois o CST ou CSOSN utilizado na operação está incorreto.
Solução
Para que essa rejeição não seja mais apresentada, realize os passos a seguir:
1. No módulo Tributação Fiscal, clique em Aplicação do Produto;
2. Selecione a aplicação utilizada na nota fiscal e clique em Editar;
3. Na aba Campos Específicos, valide o CSOSN. Para que seja possível transmitir a nota fiscal sem cálculo DIFAL, é necessário definir o CSOSN 300 ou 400;
Observação: A aba Campos Específicos irá aparecer apenas para processos customizados, como o caso do Simples Nacional.
4. Clique em Confirmar para salvar as alterações.
Para que seja possível cair na exceção da validação, é possível alterar o CST. Caso não opte pela solução proposta nos passos 1-4, prossiga com o artigo;
1. No módulo Distribuição, clique em Faturamento / Emissão de nota fiscal;
2. Filtre pela nota fiscal em questão e na aba Itens, selecione o item e clique em Editar;
3. No campo CST ICMS A / B, para o CST ICMS B utilize o CST 41;
4. Clique em Confirmar para salvar as alterações.
Observação: Caso o CSOSN não possa ser alterado para essa aplicação, será necessário utilizar outra aplicação com o CSOSN 300 ou 400. Após alteração, será necessário gerar um novo XML.
Para maiores detalhes/informações sobre como gerar um novo XML de envio de lote, verifique o artigo: Nota Fiscal Eletrônica - Como gerar um novo XML de envio de lote.