ERP MEGA - NF-e - Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual
Incidente
No módulo NF-e, ao tentar transmitir uma nota fiscal eletrônica, é apresentada a mensagem: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual.
Causa
Esta mensagem é apresentada, pois o CFOP caracteriza uma operação de saída para outra UF (iniciado por 6), a origem da mercadoria difere de 1, 2, 3 ou 8 e o valor da alíquota do ICMS é maior do que 7% para os estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os estados do norte, nordeste, centro-oeste e espírito santo ou valor da alíquota do ICMS é maior do que 12% para os demais casos.
Solução
Para que a mensagem não seja apresentada ao tentar transmitir uma nota fiscal eletrônica, realize os passos a seguir:
1. No Menu, clique em Todos os Módulos / Fiscal;
2. No módulo Faturamento, clique em Faturamento / Faturamentos / Emitir nota fiscal e pesquise pela nota em questão;
3. Na aba Itens, selecione o item e clique em Tributos;
4. Na aba Tributação do Item, clique em Parâmetros usados nos cálculos dos impostos;
5. Na aba Tributação do ICMS, avalie a regra aplicada e a alíquota definida. A partir de 01/01/2016, para toda venda para um agente Não Contribuinte de ICMS, a alíquota a ser utilizada será a interestadual (7% ou 12%, conforme região).
Observação: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/01/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9).
Atenção! Antes de realizar qualquer alteração, verifique o impacto que poderá causar nos lançamentos futuros. Caso necessite configurar um novo código de tributação ou uma nova regra de ICMS para realizar esta operação/ processo, entre em contato com nossa equipe de Serviços.
Após a alteração, será necessário gerar um novo XML de envio de lote. Para maiores detalhes/informações sobre a geração do novo XML, verifique o artigo: Nota Fiscal Eletrônica - Como gerar um novo XML de envio de lote.