ERP MEGA - NF-e - Cancelamento x Inutilização
Dúvida
Qual é a diferença entre cancelamento e inutilização de uma NF-e e quando usar uma ou outra opção, no módulo Nota Fiscal Eletrônica?
Solução
Inutilização
Durante o procedimento de envio da NF-e à SEFAZ, pode ocorrer a quebra da sequência dos números de um determinado lote de notas. Por exemplo, as notas 10 e 20 foram autorizadas, mas as notas de 11 até 19, por algum erro técnico qualquer no envio, foram inutilizadas. O emissor deverá comunicar a SEFAZ a razão pelo qual não utilizará essa sequência de números inutilizados, apenas para efeito de denúncia, caso alguém queira fazer uso dessa faixa de notas para fraudes. A inutilização só se dará caso a numeração nunca tenha sido usada anteriormente, em notas autorizadas, denegadas ou já inutilizadas.
Cancelamento
Caso uma empresa deseje cancelar uma nota por um motivo qualquer e a mesma já tenha sido autorizada pelo Fisco e a mercadoria ainda não tenha sido retirada, ela deverá assinar o Pedido de Cancelamento com o seu número de CNPJ e seu Certificado Digital. A transmissão do pedido poderá ser realizada pelo software do contribuinte. O mesmo deverá ser autorizado pela SEFAZ da mesma maneira que uma nota convencional. O Pedido de Cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte.
Obs.: As notas canceladas e inutilizadas terão apenas o efeito de dados técnicos para a SEFAZ, não tendo nenhum valor monetário.