ERP – SPED Fiscal – Como gerar os registros E112 e E113 referente a antecipação do ICMS no estado do RS
Dúvida
Como gerar os registros E112 e E113 referente a antecipação do ICMS no estado do RS, no módulo Gestão de Tributos?
Solução
Para gerar os registros E112 e E112 referente a antecipação do ICMS no Sped do RS, realize os passos a seguir:
1. F051DIS - Cadastros / Controladoria / Tributos / Dispositivos fiscais (Cadastro de Dispositivos Fiscais), cadastre o dispositivo fiscal referente o crédito, e informe o Doc. Fiscal como 'N';
2. Informe esse dispositivo manualmente em Outros Créditos na apuração do ICMS, tela F661PAI - Controladoria / Gestão de Tributos / Operações e Cálculos Fiscais / Cálculos / Apuração (Apuração dos Impostos);
2.1. E em Documento Fiscal digite as informações dos documentos fiscais (que foram enviados como débito no mês passado).
Observação:
No caso da Antecipação de imposto para mercadorias destinadas à comercialização/industrialização sem ST no estado do Rio Grande do Sul, é necessário efetuar o recolhimento quando a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual for superior a 6%. Além disso, é preciso informar o registro C197 por item, conforme a inclusão de alguns itens relativos ao crédito, conforme Decreto Nº 56706 DE 31/10/2022 - Instrução Normativa RE nº 41 DE 05/06/2023 - Decreto Nº 57.848, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 25 de outubro de 2024, e é válida a partir de 1º de novembro de 2024.