ERP - Emissão de Boletos - Fator de Vencimento calculado incorretamente na linha digitável
Incidente
Ao emitir um boleto no módulo Gestão do Contas a Receber, o Fator de Vencimento na linha digitável está sendo calculado incorretamente.
Causa
Este incidente ocorre pois, para boletos com vencimento até 21/02/2025 o fator de vencimento atingirá o valor '9999', finalizando o seu ciclo de utilização, sendo assim, é necessário que a contagem seja zerada para o fator '1000' a partir de 22/02/2025 e criando assim, um novo ciclo de cálculo.
Importante
Para os modelos de boleto padrões (FRCR023.BLO), (FRCR024.BLO) e (FRCR025.BLO) esse ajuste já foi efetuado, e estão disponíveis na versão 5.10.3.80 e 5.10.4.25 em diante, porém, se o cliente utiliza um modelo customizado de boleto, é necessário a validação dos mesmos se adequando a nova metodologia.
Solução
Segue abaixo demonstração de como é feito o cálculo do Fator de Vencimento, caso o cliente utilize um modelo customizado será necessário se adequar ao ajuste:
1. O fator de vencimento chegará em 9999 na data 21/02/2025, sendo assim, deverá retornar automaticamente ao fator 1000 em 22/02/2025. Em 23/02/2025 o fator será 1001, em 24/02/2025 será 1002, em 26/02/2025 será 1004 e assim sucessivamente;
2. Atualmente os boletos com vencimento até 21/02/2025 não tem esse problema, pois o cálculo Fator de Vencimento não atinge 9999. Por Exemplo, boleto com vencimento 07/10/2024 é efetuado o seguinte cálculo:
07/10/1997 (-) 07/10/2024 = 9862
3. Para a nova metodologia deve retornar o Fator para 1000 quando o cálculo superar o valor 9999, sendo assim deve ser adicionado na fórmula do cálculo uma condição, segue exemplo abaixo:
4. Sendo assim, um boleto com vencimento 01/02/2030 por exemplo, que antes do ajuste teria o Fator "11805" passa a ter o valor correto de "1805"
Observação
O Fator de vencimento foi elaborado pelas Comissões Técnicas da FEBRABAN e instituído pelo Banco Central do Brasil, tendo como data base 07.01.1997. Maiores informações podem ser encontradas no portal BBC.