HCM – eSocial – Como enviar ao eSocial os valores referente a honorários de sucumbência
Dúvida
Como enviar para o eSocial os valores referente a honorários de sucumbência, no módulo Administração de Pessoal?
Solução
Os honorários de sucumbência não devem ser enviados ao eSocial e sim informados pela EFD Reinf porque se referem a um tipo de remuneração que não foi contratada pela empresa, deve ser retido o IRRF, mas como não se trata de um prestador de serviço autônomo, não pode ser informado ao eSocial. Os honorários de sucumbência sofrem IRRF, e se forem pagos mais de uma vez no mesmo mês, deve ser retido individualmente a cada pagamento, sem somar para encontrar nova alíquota. Informado também na Reinf.
O recolhimento de INSS é feito pelo advogado em GPS de contribuinte individual, não é retido pela empresa.