ERP - SPED Fiscal - Como é o tratamento do refugo nos registros do Bloco K
Dúvida
Como é o tratamento do refugo nos registros do Bloco K, no módulo de Tributos?
Solução
Atualmente não há registro/campo disponível no Bloco K para envio separado das quantidades refugadas e produzidas.
Conforme orientação do Fisco, os refugos de produção serão demonstrados normalmente no registro K230 - Itens produzidos, e a quantidade refugada será somada na quantidade produzida.
1. Na tela F900BAC - Manufatura / Gestão de Chão de Fábrica / Componentes (O.P./O.S.) / Baixa Normal, o campo Qtd. Refugo indica componentes que tem defeito e que foram descartados. A informação deste campo é somente informativa.
1.1. Ou seja, se a quantidade utilizada for 5 e a quantidade refugo for 2, o sistema irá fazer movimento de estoque de 5, e esses 2 de refugo será somente informativo. Significa dizer que foram consumidos 5, mas 2 estavam com defeito, sem condições de serem aplicados na produção:
1.2. Ao integrar a OP para o bloco K, na tela F660APP - Controladoria / Gestão de Tributos / Escrituração / Lançamentos / Produção e Estoques / Apontamentos da Produção, será considerado o consumo de 5 unidades conforme foi o consumo da OP, mesmo que 2 são refugo: