HCM - S-2206 - Suspensão do contrato de experiência em casos de afastamento por cárcere ou reclusão
Incidente
No módulo de Administração de Pessoal, ao registrar um afastamento sob a situação 8 - Licença sem remuneração, destinada ao cumprimento de pena por cárcere ou reclusão, observa-se que o contrato de experiência do colaborador permanece inalterado, sem que haja a suspensão de sua vigência.
Solução
Conforme orientado por nossa assessoria jurídica, devido à ausência de uma legislação específica sobre o tema, e considerando que o empregador possui a prerrogativa de encerrar o contrato de experiência antecipadamente mediante o pagamento de 50% das verbas rescisórias relativas ao período restante do contrato, o sistema não trata automaticamente o afastamento por cárcere ou reclusão como uma prorrogação do período de experiência após o retorno do colaborador.
Além disso, reconhecemos que diferentes empresas podem ter interpretações variadas sobre a continuidade da contagem do contrato após o retorno, o que torna difícil estabelecer um padrão único.
Como solução, sugerimos que o cliente que desejar continuar a contagem do contrato de experiência após a soltura, adicione os dias correspondentes ao afastamento no campo 'Duração do Contrato' na Ficha Complementar. Dessa forma, o sistema fará a retificação do envio anterior, e a decisão ficará a critério do próprio cliente, que assumirá a responsabilidade por essa escolha.