ERP – Apuração de Impostos – Como calcular o imposto Simples Nacional conf. art. 18 da LCP 123/2006
Dúvida
Como calcular o imposto Simples Nacional conf. art. 18 da LCP 123/2006, no módulo Gestão de tributos?
Solução
Legislação conforme LCP 123/2006 art. 18
§ 5º-E. Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas, e de transportes autorizados no inciso VI do caput do art. 17, inclusive na modalidade fluvial, serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.
Para que o cálculo fique conforme o esperado, é necessário que faça o seguinte:
1. Na tela F051IMP - Cadastros / Controladoria / Tributos / Cadastro, cadastre um novo imposto com o tipo 68 e anexo I:
2. Na F049TTR - Cadastros / Controladoria / Tributos / Tabelas de tributação / Cadastros, cadastre para o imposto do passo 1 a tabela do anexo I com os percentuais de repartição dos tributos:
2.1. Na guia Simples Nacional, configure a primeira opção igual a 'S':
3. Na F049TTR, cadastre para o imposto do Simples Nacional, os percentuais de repartição dos tributos:
3.1. Na guia Simples Nacional, configure a primeira opção igual a 'S' e na última opção informe o imposto do passo 1:
4 - Na F661PAI - Controladoria / Gestão de Tributos / Operações e Cálculos Fiscais / Cálculos / Apuração apure o imposto do Simples Nacional:
Memória de cálculo da parcela do ICMS do anexo I
33,50(%icms) - 10,70(aliq.simples) = 22,80%
(12,05(aliq.efetiva) x 22,80)/100 = 2,75%
Memória de cálculo da parcela do ISS do anexo III
(12,05(aliq.efetiva) x 32,50)/100 = 3,92%
Aliq. efetiva do Simples: 12,05 - 3,92 + 2,75 = 10,88%
Observação
Clique aqui para acessar a documentação sobre o Cálculo do imposto 68 - Simples Nacional